segunda-feira, 29 de março de 2010

Mteria de Logica Juridica

Das proposições compostas


As proposições simples se constituem de um sujeito (S) e um predicado (P) unidos por meio da cópula É (afirmativa), ou separadas pela cópula NÃO É (negativa).

As proposições compostas formam-se de duas proposições simples unidas pelas conjunções E, OU ou SE.

As proposições compostas podem ser:

1) Claramente compostas – se sua formação mostra que tem duas proposições. Ex. Deus quer e o homem pensa.

2) Ocultamente opostas – Se as proposições que as formam vêm indicadas por uma palavra que ela encerra. Ex. Só o justo alcança o céu (O justo alcança o céu e os não-justos não alcançam o céu).

As proposições claramente compostas podem ser: copulativa, disjuntiva e condicional.

As ocultamente compostas podem ser: exclusiva, excetiva, reduplicativa.

Proposições Claramente Compostas

Proposição copulativa: As proposições que as compõem se unem pela conjunção E.

Para a proposição copulativa ser verdadeira é necessário que cada proposição simples seja verdadeira; para que seja falsa basta que só uma das proposições seja falsa. Ex. O sol é uma estrela e a lua um planeta.

A proposição é indivisível, isto é, tem que ser considerada um todo. Assim, a proposição acima é falsa, embora, isoladamente, uma proposição que a compõe é verdadeira.

Proposição simples: Paulo e Pedro são amigos (sujeito composto).

Proposição composta: Paulo e Pedro viram Jesus, já que, Paulo viu Jesus e Pedro viu Jesus.

Proposição condicional:

Proposição condicional expressa um juízo sob uma condição. A condição se encontra na proposição que traz a conjunção SE. É preciso notar que na condicional o essencial é que o condicionado esteja relacionado com a condição, não importando a verdade das proposições que a formam.

Pode ocorrer que o condicionado anteceda à condição.

Exemplo:

Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: (condicionado)

I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; (condição)

II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; (condição)

III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; (condição)

IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. (condição)

Para a condicional ser verdadeira é necessário que a conseqüência (condicionado) seja decorrência do antecedente (condição); para ser falsa, que a consequência não decorra da antecedente.

Exemplos:

Se 20 é número ímpar, 20 não é divisível por 2 (condicional verdadeira).

Se o Brasil é um país, 20 é divisível por 2 (condicional falsa).

Proposições disjuntivas:

As proposições disjuntivas exigem do interprete cuidado especial, pois podem apresentar-se como alternativa ou simples equivalência ou substituição. As alternativas denominam-se proposições disjuntivas verdadeiras; as de simples equivalência ou substituição de proposições disjuntivas falsas; ou ainda podemos classificar em propriamente ou impropriamente disjuntivas.

Geralmente nas proposições disjuntivas verdadeiras repete-se o artigo ou o pronome e o verbo vem no plural, pois trata-se, logicamente, de dois sujeitos, podendo-se substituir a conjunção OU por E.

Exemplo: O advogado ou o estagiário podem retirar autos do cartório.

Observe-se que se poderia substituir OU por E. É uma disjuntiva falsa. Representa uma substituição – um por outro.

Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

Note-se que o termo procurador equivale a representante; é apenas sinônimo no texto. É disjuntiva falsa.

Na legislação, onde os termos têm conotação própria, por isso mesmo, é comum virem as disjuntivas sem repetição do artigo ou pronome.

Exemplo de disjuntivas verdadeiras: O proprietário ou inquilino (CC, art. 1277); Funcionário público ou particular (CC, art. 1252); a incapacidade absoluta ou relativa (CC, art. 3º e 4º)

(i) “Ao autor de obra literária, científica ou artística pertence o direito exclusivo de reproduzi-la.

Poderia ser desdobrado assim, mostrando uma alternativa:

1. Ao autor de obra literária pertence o direito exclusivo de reproduzi-la.

2. Ao autor de obra científica pertence o direito exclusivo de reproduzi-la.

3. Ao autor de obra artística pertence o direito exclusivo de reproduzi-la.

(ii) Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.

(iii) Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. (CC)

(iv) Art. 572. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o credor não poderá executar a sentença sem provar que se realizou a condição ou que ocorreu o termo. (CPC)

Exemplo de disjunção falsa por equivalência:

Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar. (CC)

O sinal ou arras têm a mesma conotação. São sinônimos no texto. O sinal vem sem o artigo “o”, e no parágrafo seguinte temos “as deu perdê-las-á’, que concorda com o gênero de arras, logo uma disjuntiva falsa, pois estabelece uma equivalência e não uma alternativa.

Exemplo de disjuntiva verdadeira, pois consiste numa alternativa dada pelo legislador, note-se a repetição da preposição no inciso I e no inciso IV não há repetição da preposição.

Art. 647. A expropriação consiste:

I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

II - na alienação por iniciativa particular; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

III - na alienação em hasta pública; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

Observações:

1. É importante considerar condições postas copulativamente ou disjuntivamente para aquisição de direito. Se muitas condições são postas copulativamente, não basta cumprir uma ou outra para adquirir direito, deve-se cumprir todas. Se são postas disjuntivamente, basta que se cumpra uma parte disjuntiva.

2. Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

O Acórdão RE 89.875-1 diz: “As hipóteses previstas no artigo 401 (atualmente 1699) do Código Civil são alternativas e não concomitantes. Basta a prova de uma delas para justificar a pretensão.”

3. O “ou” de uma lei pode ter valor de “e”, ou seja, a palavra “e” na lei pode ser lida como “ou” e vice-versa, sempre que a mudança é necessária para dar a lei sentido e efeito ou para harmonizar suas diferentes partes.

Proposições ocultamente compostas ou exponíveis:

A proposição ocultamente composta ou exponível se caracteriza por trazer oculta uma ou mais proposições, indicadas por: SÓ, EXCETO. ENQUANTO, COMO ou equivalentes. Para serem devidamente explicadas e entendidas devem ser desdobradas em duas ou mais. As exponíveis são verdadeiras se todas as proposições desdobradas forem verdadeiras; bastando uma só não ser verdadeira para que a exponível seja falsa.

As proposições que explicam denominam-se EXPONENTES.

As proposições exponíveis são úteis para o bom entendimento dos textos legais. Constitui até método de interpretação para clareza de inciso legal ou textos de doutrina, acórdãos e arestos.

Classificam-se em: exclusivas, excetivas, comparativas e reduplicativas.

Exclusivas: exprime-se por SÓ, SOMENTE, TÃO-SOMENTE que indicam idéia de exclusão. Ex. Só o homem é um animal racional.

Resolve-se em duas:

1. O homem é um animal racional;

2. Os demais animais não são racionais.

Ex. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese (CC, art. 1420, caput)

1. Aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese.

2. Os que não podem alienar não poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese.

Ex. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação (CC, art. 841).

1. Quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

2. Aos demais direitos não se admite a transação.

Verifica-se que se o termo “direitos patrimoniais” não estivesse restrito pela expressão “de caráter privado”, a exponível representada pelo artigo 841 do Código Civil não seria verdadeira, pois teríamos incluído direitos patrimoniais de caráter público, que também não admitem, em regra, transação.

Excetivas: Exprime-se a excetiva pelas expressões EXCETO, SALVO, SALVANTE, RESSALVADO e equivalentes. É de sua natureza fazer uma exceção.

Exemplo: Todo metal, exceto o mercúrio, é sólido.

1. Todo metal é solido.

2. O mercúrio não é sólido.

Nas leis a exceção é quase sempre representada pela expressão “salvo disposição em contrário”, “salvo cláusula expressa” e outras.

Comparativas: Exprimem-se pelas expressões: COMO, TAL, QUAL, TAL QUAL.

Reduplicativas: Exprimem-se pelas expressões: ENQUANTO, COMO, COMO TAL e equivalentes. Na reduplicativa, antes que o sujeito receba o predicado recebe uma determinação particular que restringe a extensão de seu próprio conceito, ou é aquela exponível em que se chama a atenção para uma especificação, ou particularidade do sujeito.

Ex. Não é como amigo, mas como advogado que defendo o réu.

1. Defendo o réu como advogado.

2. Não o defendo como amigo.

Observa-se que a reduplicativa empresta à frase quase um argumento. Exemplo: “O criminoso enquanto pessoa humana merece respeito”. Verifica-se que o sujeito “criminoso” recebe uma determinação especial “enquanto pessoa humana”, antes de receber o predicado “merece compaixão, respeito”.

Sempre que se quer tomar o sujeito de uma proposição de forma especial ocorre o emprego de reduplicativas.

Na linguagem forense: “A posse enquanto justa ou de boa-fé deve ser mantida”. Entende-se na expressão “enquanto justa ou de boa-fé” a posse sem vícios ou na ignorância dos vícios ou obstáculos impeditivos, temos:

1. A posse justa ou de boa-fé deve ser mantida.

2. A posse não justa ou de má-fé não deve ser mantida.

Nota: Encontram-se entre outros exemplo de proposições ocultamente composta ou exponíveis no Código Civil: artigos 140, 1597 e parágrafos, 1599, 1203, 307, 1431, parágrafo único, e 450 e parágrafos (exclusivas) e artigos 497, parágrafo único, 233, 132 e seus parágrafos, 1392, 1201, 1646 (excetivas).

No código de processo civil: Exclusivas – 10, 41, 48, 127, 797; Excetivas – 19, 268, 336, 552 § 3º, 656, 667, 690, §1º, 704.

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