segunda-feira, 15 de março de 2010

Apostila Lógica Juridica Aula 3

Princípio da tríplice identidade
O princípio da tríplice identidade nos informa que se duas coisas são idênticas a uma terceira, então são idênticas entre si. Este princípio recebe essa denominação, pelo fato de que, necessariamente, apresentadas num argumento duas coisas idênticas a uma terceira, encontraremos uma tríplice identidade.
De acordo com esse princípio podemos afirmas que:
Todo G é H
Todo F é G
Logo, todo F é H
Ou, podemos afirmar:
Todo vício não é bom.
O alcoolismo é vício
Logo, o alcoolismo não é bom
Os princípios que estudamos, identidade, não-contradição, terceiro excluído, razão suficiente, tríplice identidade, nos orientam o raciocínio pautado no rigor e cuidado, tanto no plano dos argumentos jurídicos como no das demais atividades intelectuais do ser pensante.

Primeiras noções de raciocínio lógico
Aqui nos interessa saber, no plano lógico, quais são as fases que o intelecto necessita percorrer até elaborar um raciocínio.
O que é raciocínio?
O raciocínio pode ser classificado em espírito sensível e não sensível.
O espírito será não sensível quando as operações não são expressas por palavras ou gestos, assim, pensamento dos indivíduos não exteriorizados. Neste caso não é possível que outro homem os julgue.
O espírito sensível são as operações que são expressas por palavras ou gestos, assim, possíveis de serem conhecidos e julgados por outros homens.
Classificação das operações dos espíritos:
I – Operações do espírito sensíveis:
Primeira: termo
Segunda: proposição
Terceira: argumento
II – Operações do espírito não sensíveis:
Primeira: ideia
Segunda: juízo
Terceira: raciocínio
Para facilitar a compreensão, podemos visualizar as três operações do espírito da seguinte forma:
termo ⇔ ideia
proposição ⇔ juízo
argumento ⇔ raciocínio
Raciocínio é o ato pelo qual o espírito, por meio do que já se conhece, adquire um conhecimento novo (Jaques Maritain).
Assim, pelo raciocínio o espírito vai do conhecido ao desconhecido, adquire algo novo (ordem do descobrimento ou invenção), quer descobrindo uma verdade de que até então não suspeitava quer estabelecendo ou estabilizando como certa uma verdade já descoberta, mas que o homem só possuía imperfeitamente (ordem do juízo ou da demonstração).

Raciocínio é um progresso feito através do que já é conhecido (Imídeo Giuseppe Nerici)
Dessa forma, no raciocínio, o espírito percebe relações entre os termos de proposições conhecidas, graças às quais ele pode tirar uma verdade até então desconhecida, implicitamente contida nas proposições conhecidas. O raciocínio propriamente dito, sua essência, é perceber essas relações que as proposições contêm.
As três operações do intelecto aplicáveis ao raciocínio jurídico
(i) Primeira operação do intelecto: ideia e termo
A primeira operação do intelecto no plano não sensível é a ideia e no plano sensível é o termo.
Ideia:
Ideia ou conceito, como primeira operação do espírito no plano não sensível, é a maneira pela qual a coisa é apreendida pelo nosso intelecto.
É na ideia que encontramos a representação e a significação da coisa pensada pelo sujeito pensante. Na ideia, não se afirma, tampouco, se nega, a ideia é apenas ideia, conceito e nada mais do que isso.
Desse modo, podemos concluir que, quando pensamos em “cadeira” ou “lápis”, realmente fazemos uma representação intelectual desses objetos. Quando, no entanto, pensamos em “pátria”, “existência” ou “eternidade”, não fazemos representação mental alguma. O que dá validade, neste caso, à ideia é o sentido, a significação de que as mesmas são portadoras.
Com efeito, entendemos que a ideia é a operação do espírito em que há uma representação de uma coisa concreta ou abstrata.
A ideia é o que é, sendo certo que em toda idéia sobre a qual pensamos, vemos um conteúdo próprio, que a determina como ideia ou conceito especial e a distingue de todas as demais. Ao pensarmos “cisne”, se possuímos alguma cultura zoológica, sabemos que se trata de um palmípede (objeto) de grande tamanho, pescoço cumprido e patas curtas, de bico achatado da ponta, que vive em zonas temperadas ou frias, branco no hemisfério Norte, e negro, total ou parcialmente no hemisfério Sul (qualidades).
Como as idéias se apresentam? Se apresentam conforme a compreensão, a perfeição e a extensão.
Ideias quanto à compreensão: Na compreensão, tem-se o sentido da própria ideia que se apresenta conforme a percepção de seu conteúdo.
Exemplo: copo, casa.
Ideias quanto à extensão: A idéia é compreendida como conjunto de elementos contidos na ideia.
Exemplo: computador do João; humanidade; animal; alguns animais, muitos homens
Ideias quanto à perfeição: As idéias, enquanto representações de coisas de nosso pensamento, podem ser classificadas conforme graus de perfeição. Assim, as idéias podem ser claras, obscuras e adequadas.
Claras são as idéias que se distinguem, de forma nítida, de outras idéias. Não provocando confusão na atividade intelectiva do pensante.
Obscuras são as idéias capazes de formular confusões na atividade intelectiva do ser pensante, não há distinção nítida das outras idéias.
Adequadas são as ideias em que estão presentes todos os elementos capazes de garantir a perfeita identificação do objeto pensado. Em contrario senso temos as ideias inadequadas.

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