segunda-feira, 15 de março de 2010

Lógica Jurídica - Aula 4

(ii) Segunda operação do intelecto: Juízo e proposição
Segunda operação não sensível do intelecto: O juízo
Nas idéias e nos termos não há qualquer juízo de valor, ou seja, não se nega ou se afirma qualquer coisa.
No juízo negamos ou afirmamos alguma coisa. No juízo há um julgamento.
O espírito apreende no universo lógico (o conjunto de todas as ideias) duas ideias e as aproxima. A seguir, procede a uma comparação e, da qual resultará um julgamento de conveniência ou inconveniência entre as duas ideias. Este julgamento do espírito é a essência do juízo.
Assim, o juízo é o ato de colocar a existência de uma relação determinada entre dois ou mais termos. É o ato intelectual com que negamos ou afirmamos uma coisa de outra, ou em que atribuímos um predicado ao sujeito. Ex. A luz é vermelha; a sala é ventilada; o filme não é bom; o fogo é quente; o gelo é gelado; Valéria é enfermeira; Francisco é filósofo.
Denominamos o elemento “é” de “copula”, pois é o elemento relacionante entre o sujeito e o predicado.
Elementos do juízo:
a) Sujeito: é compreendido como a ideia do que afirma ou nega alguma coisa. Do sujeito, diante da segunda operação não sensível do espírito constatamos que as partes do raciocínio estão ligadas quando ocorre afirmação ou, em sentido oposto, as partes estão desligadas quando ocorre uma negação.
b) Predicado: é a própria ideia do que se concentra na afirmação ou negação do sujeito. Por isso falamos predicado do sujeito, vez que estão intimamente vinculados, como elementos do raciocínio.
c) Cópula: também denominada relação, é o componente do raciocínio em que se dá o elo de ligação ou separação entre o sujeito e o predicado. A cópula é representada pelo verbo é ou seu correspondente negativo, não é, ou, ainda, por qualquer outro mecanismo de ligação entre a partícula do sujeito e a do predicado, tais como “e”, “se”, “então” etc.
Segunda operação sensível do espírito: a proposição
A proposição, segunda operação sensível do espírito, se apresenta como a exteriorização do juízo. É a proposição, por conseguinte, a expressão do juízo por meio da linguagem.
Sublinhe-se que a proposição é a exteriorização do julgamento que promove a afirmação ou negação do espírito.
Após a apreensão das ideias presentes no intelecto, o juízo as julga convenientes ou inconvenientes. Quando este julgamento interno é disponibilizado para conhecimento de outrem, o que se dá pela linguagem, estaremos diante da proposição.
Proposição = enunciado
(iii) Terceira operação do intelecto: raciocínio e argumento
No plano não sensível: Raciocínio
No plano sensível: argumento
Raciocínio é a operação intelectiva em que de dois juízos conhecidos concebem um terceiro, desconhecido e diferenciado dos seus antecessores. Ou seja, é o ato pelo qual o espírito, por meio do que já conhece, adquire um conhecimento novo.
É requisito para o raciocínio que haja algum conteúdo no intelecto. É preciso que se haja uma base para se formular raciocínios.
Exemplos de conteúdos: imaginação, percepção, informações acumuladas, sagacidade etc.
Assim, para o bem raciocinar é necessário um conjunto de informações constantes no espírito para que este possa delas se valer e construir juízos novos a partir de outros anteriormente apreendidos.
Argumento é a expressão gramatical do raciocínio, assim como a proposição é do juízo e, o termo da idéia.
O argumento é um conjunto de proposições de tal forma que as proposições estão concatenadas de uma forma específica, ou seja, uma ou mais proposições sustentam outra proposição.
A Lógica avalia a validade ou não validade dos argumentos dentro de critérios lógicos certos e predeterminados.

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