quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Alunos Ausente no Enade

PORTARIA Nº - 1.059, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009




O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, a Portaria Normativa nº 1, de 29 de janeiro de 2009, e a Portaria Normativa nº 8, de 26 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º Estudantes habilitados para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE 2009, nos termos dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Portaria Normativa no 8/2009, que não participaram na prova realizada no dia 08 de novembro de 2009, poderão apresentar solicitação de dispensa ao ENADE 2009 no período de 10 a 23 de novembro de 2009.

Parágrafo único. Não serão aceitas solicitações de dispensas enviadas fora do prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 2º As solicitações de dispensa deverão obrigatoriamente conter:

I - requerimento de dispensa do ENADE 2009, preenchido por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, seguindo obrigatoriamente as instruções ali contidas;

II - declaração original de aluno regular e habilitado ao ENADE 2009, preenchida por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, seguindo obrigatoriamente as instruções ali contidas;
a) A declaração prevista no inciso II deverá ser comprovada por meio de assinatura do responsável na instituição de educação superior do estudante.

III - Cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no ENADE 2009.

Parágrafo único. O requerente é responsável pela veracidade das informações apresentadas nos termos deste artigo.

Art. 3º A solicitação de dispensa contendo os documentos descritos no art. 2º, incisos I, II e III, deverá ser encaminhada, exclusivamente via correio, para o seguinte endereço:

Ministério da Educação - MEC
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP
Comissão Especial de Análise e Julgamento de Dispensa - ENADE 2009
 CAIXA POSTAL no 9520, Agência AC Banco Central, SBS Quadra 3, Bloco A, 2º Subsolo CEP: 70070-972 - Asa Sul - Brasília - DF
§1º Para efeito de comprovação de prazo de apresentação da solicitação de dispensa será considerada a data de postagem do envelope nos correios.
§2º Não serão aceitas solicitações via fax ou via correio eletrônico.
§3º O Ministério da Educação não se responsabiliza por eventuais extravios de correspondência.

Art. 4º O Ministério da Educação designará, até 27 de novembro de 2009, os membros da Comissão Especial de Julgamento de Solicitação de Dispensa do ENADE 2009.

Art. 5º São atribuições da Comissão:
I - definir, à luz da legislação vigente, critérios para dispensa de estudantes do ENADE 2009;
II - analisar e emitir parecer sobre as solicitações de dispensa do no ENADE 2009;
III - submeter à apreciação do Ministro da Educação, até 19 de março de 2010, a relação dos estudantes dispensados do ENADE 2009.

Art. 6º Somente serão analisadas pela Comissão as solicitações de dispensa que atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria.

Art. 7º Não caberá recurso à decisão da Comissão Especial de Julgamento de Solicitação de Dispensa do ENADE 2009.

Art. 8º A relação de estudantes dispensados será publicada no Diário Oficial da União até 26 de março de 2010.

Parágrafo único. Será de responsabilidade do estudante requerente acompanhar todos os atos, portarias e comunicados referentes aos procedimentos estabelecidos nesta Portaria.


Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



FERNANDO HADDAD



(Publicada no DOU n.º 214, de 10.11.2009, Seção 1, página 24)

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