terça-feira, 30 de março de 2010

AVISO AULA DE DIREITO EMPRESARIAl

        A pedido do professor Caio, aviso que a aula de Direito Empresarial será ministrada amanhã, dia 31/03, no primeiro periodo, entenda-se ( 8:00 as 9:40).

Após esse horario, não haverá aula.

segunda-feira, 29 de março de 2010

AVISO

Para quem não fez o simulado da Prova de Direito Penal no último sábado, dia 27/03, a Profª Maura irá aplicar o simulado dia 30/03  as 19:30 hs. na sala A-26.
OBS.: sem consulta

Mteria de Logica Juridica

Das proposições compostas


As proposições simples se constituem de um sujeito (S) e um predicado (P) unidos por meio da cópula É (afirmativa), ou separadas pela cópula NÃO É (negativa).

As proposições compostas formam-se de duas proposições simples unidas pelas conjunções E, OU ou SE.

As proposições compostas podem ser:

1) Claramente compostas – se sua formação mostra que tem duas proposições. Ex. Deus quer e o homem pensa.

2) Ocultamente opostas – Se as proposições que as formam vêm indicadas por uma palavra que ela encerra. Ex. Só o justo alcança o céu (O justo alcança o céu e os não-justos não alcançam o céu).

As proposições claramente compostas podem ser: copulativa, disjuntiva e condicional.

As ocultamente compostas podem ser: exclusiva, excetiva, reduplicativa.

Proposições Claramente Compostas

Proposição copulativa: As proposições que as compõem se unem pela conjunção E.

Para a proposição copulativa ser verdadeira é necessário que cada proposição simples seja verdadeira; para que seja falsa basta que só uma das proposições seja falsa. Ex. O sol é uma estrela e a lua um planeta.

A proposição é indivisível, isto é, tem que ser considerada um todo. Assim, a proposição acima é falsa, embora, isoladamente, uma proposição que a compõe é verdadeira.

Proposição simples: Paulo e Pedro são amigos (sujeito composto).

Proposição composta: Paulo e Pedro viram Jesus, já que, Paulo viu Jesus e Pedro viu Jesus.

Proposição condicional:

Proposição condicional expressa um juízo sob uma condição. A condição se encontra na proposição que traz a conjunção SE. É preciso notar que na condicional o essencial é que o condicionado esteja relacionado com a condição, não importando a verdade das proposições que a formam.

Pode ocorrer que o condicionado anteceda à condição.

Exemplo:

Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: (condicionado)

I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; (condição)

II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; (condição)

III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; (condição)

IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. (condição)

Para a condicional ser verdadeira é necessário que a conseqüência (condicionado) seja decorrência do antecedente (condição); para ser falsa, que a consequência não decorra da antecedente.

Exemplos:

Se 20 é número ímpar, 20 não é divisível por 2 (condicional verdadeira).

Se o Brasil é um país, 20 é divisível por 2 (condicional falsa).

Proposições disjuntivas:

As proposições disjuntivas exigem do interprete cuidado especial, pois podem apresentar-se como alternativa ou simples equivalência ou substituição. As alternativas denominam-se proposições disjuntivas verdadeiras; as de simples equivalência ou substituição de proposições disjuntivas falsas; ou ainda podemos classificar em propriamente ou impropriamente disjuntivas.

Geralmente nas proposições disjuntivas verdadeiras repete-se o artigo ou o pronome e o verbo vem no plural, pois trata-se, logicamente, de dois sujeitos, podendo-se substituir a conjunção OU por E.

Exemplo: O advogado ou o estagiário podem retirar autos do cartório.

Observe-se que se poderia substituir OU por E. É uma disjuntiva falsa. Representa uma substituição – um por outro.

Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

Note-se que o termo procurador equivale a representante; é apenas sinônimo no texto. É disjuntiva falsa.

Na legislação, onde os termos têm conotação própria, por isso mesmo, é comum virem as disjuntivas sem repetição do artigo ou pronome.

Exemplo de disjuntivas verdadeiras: O proprietário ou inquilino (CC, art. 1277); Funcionário público ou particular (CC, art. 1252); a incapacidade absoluta ou relativa (CC, art. 3º e 4º)

(i) “Ao autor de obra literária, científica ou artística pertence o direito exclusivo de reproduzi-la.

Poderia ser desdobrado assim, mostrando uma alternativa:

1. Ao autor de obra literária pertence o direito exclusivo de reproduzi-la.

2. Ao autor de obra científica pertence o direito exclusivo de reproduzi-la.

3. Ao autor de obra artística pertence o direito exclusivo de reproduzi-la.

(ii) Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.

(iii) Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. (CC)

(iv) Art. 572. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o credor não poderá executar a sentença sem provar que se realizou a condição ou que ocorreu o termo. (CPC)

Exemplo de disjunção falsa por equivalência:

Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar. (CC)

O sinal ou arras têm a mesma conotação. São sinônimos no texto. O sinal vem sem o artigo “o”, e no parágrafo seguinte temos “as deu perdê-las-á’, que concorda com o gênero de arras, logo uma disjuntiva falsa, pois estabelece uma equivalência e não uma alternativa.

Exemplo de disjuntiva verdadeira, pois consiste numa alternativa dada pelo legislador, note-se a repetição da preposição no inciso I e no inciso IV não há repetição da preposição.

Art. 647. A expropriação consiste:

I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

II - na alienação por iniciativa particular; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

III - na alienação em hasta pública; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

Observações:

1. É importante considerar condições postas copulativamente ou disjuntivamente para aquisição de direito. Se muitas condições são postas copulativamente, não basta cumprir uma ou outra para adquirir direito, deve-se cumprir todas. Se são postas disjuntivamente, basta que se cumpra uma parte disjuntiva.

2. Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

O Acórdão RE 89.875-1 diz: “As hipóteses previstas no artigo 401 (atualmente 1699) do Código Civil são alternativas e não concomitantes. Basta a prova de uma delas para justificar a pretensão.”

3. O “ou” de uma lei pode ter valor de “e”, ou seja, a palavra “e” na lei pode ser lida como “ou” e vice-versa, sempre que a mudança é necessária para dar a lei sentido e efeito ou para harmonizar suas diferentes partes.

Proposições ocultamente compostas ou exponíveis:

A proposição ocultamente composta ou exponível se caracteriza por trazer oculta uma ou mais proposições, indicadas por: SÓ, EXCETO. ENQUANTO, COMO ou equivalentes. Para serem devidamente explicadas e entendidas devem ser desdobradas em duas ou mais. As exponíveis são verdadeiras se todas as proposições desdobradas forem verdadeiras; bastando uma só não ser verdadeira para que a exponível seja falsa.

As proposições que explicam denominam-se EXPONENTES.

As proposições exponíveis são úteis para o bom entendimento dos textos legais. Constitui até método de interpretação para clareza de inciso legal ou textos de doutrina, acórdãos e arestos.

Classificam-se em: exclusivas, excetivas, comparativas e reduplicativas.

Exclusivas: exprime-se por SÓ, SOMENTE, TÃO-SOMENTE que indicam idéia de exclusão. Ex. Só o homem é um animal racional.

Resolve-se em duas:

1. O homem é um animal racional;

2. Os demais animais não são racionais.

Ex. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese (CC, art. 1420, caput)

1. Aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese.

2. Os que não podem alienar não poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese.

Ex. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação (CC, art. 841).

1. Quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

2. Aos demais direitos não se admite a transação.

Verifica-se que se o termo “direitos patrimoniais” não estivesse restrito pela expressão “de caráter privado”, a exponível representada pelo artigo 841 do Código Civil não seria verdadeira, pois teríamos incluído direitos patrimoniais de caráter público, que também não admitem, em regra, transação.

Excetivas: Exprime-se a excetiva pelas expressões EXCETO, SALVO, SALVANTE, RESSALVADO e equivalentes. É de sua natureza fazer uma exceção.

Exemplo: Todo metal, exceto o mercúrio, é sólido.

1. Todo metal é solido.

2. O mercúrio não é sólido.

Nas leis a exceção é quase sempre representada pela expressão “salvo disposição em contrário”, “salvo cláusula expressa” e outras.

Comparativas: Exprimem-se pelas expressões: COMO, TAL, QUAL, TAL QUAL.

Reduplicativas: Exprimem-se pelas expressões: ENQUANTO, COMO, COMO TAL e equivalentes. Na reduplicativa, antes que o sujeito receba o predicado recebe uma determinação particular que restringe a extensão de seu próprio conceito, ou é aquela exponível em que se chama a atenção para uma especificação, ou particularidade do sujeito.

Ex. Não é como amigo, mas como advogado que defendo o réu.

1. Defendo o réu como advogado.

2. Não o defendo como amigo.

Observa-se que a reduplicativa empresta à frase quase um argumento. Exemplo: “O criminoso enquanto pessoa humana merece respeito”. Verifica-se que o sujeito “criminoso” recebe uma determinação especial “enquanto pessoa humana”, antes de receber o predicado “merece compaixão, respeito”.

Sempre que se quer tomar o sujeito de uma proposição de forma especial ocorre o emprego de reduplicativas.

Na linguagem forense: “A posse enquanto justa ou de boa-fé deve ser mantida”. Entende-se na expressão “enquanto justa ou de boa-fé” a posse sem vícios ou na ignorância dos vícios ou obstáculos impeditivos, temos:

1. A posse justa ou de boa-fé deve ser mantida.

2. A posse não justa ou de má-fé não deve ser mantida.

Nota: Encontram-se entre outros exemplo de proposições ocultamente composta ou exponíveis no Código Civil: artigos 140, 1597 e parágrafos, 1599, 1203, 307, 1431, parágrafo único, e 450 e parágrafos (exclusivas) e artigos 497, parágrafo único, 233, 132 e seus parágrafos, 1392, 1201, 1646 (excetivas).

No código de processo civil: Exclusivas – 10, 41, 48, 127, 797; Excetivas – 19, 268, 336, 552 § 3º, 656, 667, 690, §1º, 704.

DATAS DE PROVAS

quinta-feira, 25 de março de 2010

APORTILA DIREITO ADMINISTRATIVO

PODERES ADMINISTRATIVOS


PODER, em sentido amplo, significa capacidade geral para agir, ou ainda, no âmbito das relações entre os órgãos públicos e também entre agentes públicos, como o predomínio hierárquico de uns sobre outros. Todos os agentes públicos, na condição de gestores da coisa pública, são investidos com os poderes específicos do cargo ou função que ocupam, assim para que possam eficientemente desempenhar suas atribuições em prol da satisfação das necessidades coletivas. Tais poderes – atributos do cargo ou função – não podem ser utilizados como privilégios daquele que os detém, devendo, e em sentido diametralmente oposto, ser sempre reconhecidos como uma decorrência do DEVER geral de agir, cujo cumprimento impõe-se sempre obrigatório ao agente público, como exigência legal, moral e do interesse público.

PODER-DEVER (ou ainda DEVER-PODER, consoante CABM) DE AGIR : O poder para o agente público sempre terá o significado de dever para com a comunidade e administrados, os quais tem direito à prestação pública correspondente. Esse dever de administrar, de exercer as competências públicas, sempre haverá de se manifestar diligente e tempestivo, probo, impessoal, legal, razoável e proporcional, sendo irrenunciável pelo agente público. Com efeito, o direito dos administrados não dá margem à liberalidades pelo administrador.

A par desse, o primeiro, emergem também como deveres básicos de todos os agentes públicos :

Dever de EFICIÊNCIA : lembremo-nos do princípio da eficiência, inserto no “caput” do art. 37 da CF. Alude, pois, à produtividade (rendimento), perfeição, desembaraço, rapidez e adequação técnica com que o agente desempenha a sua função, consoante parâmetros legalmente estabelecidos. Poderá a AP poderá dispensar o servidor, em face de sua ineficiência, mediante procedimento avaliatório periódico de desempenho (arts. 41, III, 169, § 4º, e 247 da CF), na forma da lei complementar, geralmente consignando os Estatutos pena demissória para a “ineficiência intencional e reiterada”.

Dever de PROBIDADE : decorrente do princípio da moralidade, identifica-se com a atuação ao bom administrador, justo e honesto. A Lei nº 8.429/92 elenca várias figuras correspondentes a atos de improbidade administrativa, dando-lhes a seguinte classificação: a) os que importam enriquecimento ilícito; b) os que causam prejuízo ao Erário; c) os que atentam ontra os princípios da Administração Pública (dispõe, em seu art. 4º, que “os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trata dos assuntos que lhe são afetos” ), declarando, em seu art. 11, que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”, alinhando, na seqüência, uma séria de condutas

Dever de PRESTAR CONTAS : Trata-se, sem dúvida, de dever correlato à moralidade, próprio do regime republicano e, consequentemente, do sistema representativo, onde o governante administra a “res publica” como mero mandatário, devendo, portanto, prestar constas de seus atos. Decorre naturalmente, pois, como encargo de quem administra bens e interesses alheios (todos, não só dinheiro), segundo mandato que o obriga a atuar com zelo e eficiência na conservação

correlata. Abrange os integrantes da AP direta e indireta, e ainda aos particulares subvencionados pelo Estado.

USO E ABUSO DE PODER : Os poderes administrativos tem limites certos e forma legal de utilização, de forma que jamais poderão ser exercidos em dissonância aos princípios e normas do Direito Administrativo, sob pena de invalidade, geradora de conseqüências e responsabilidades civil, penal (ver Lei de Abuso de Autoridade) e administrativo-disciplinar. O USO DO PODER corresponde, na realidade, a um dever de todo administrador, eis que configura em indispensável instrumento para a consecução do bem-estar social. Não é, pois, ilimitado ou incondicional. Deve estar subordinado à lei, à moralidade e ao interesse público, sob pena de ilegitimidade. O ABUSO DE PODER ocorre quando a autoridade, decerto que competente para praticar o ato (regularmente investida de poder para praticá-lo) : ultrapassa os limites de suas atribuições (estabelecidas na lei ou no regulamento) ou se desvia das finalidades públicas. Isso ocorrendo estaremos sempre diante de um ato ilícito e, portanto, nulo. Ao Estado sempre caberá indenizar (art. 37, § 6º, da CF) todos os atos cometidos com abuso de poder que causarem danos materiais ou morais. Para a doutrina tradicional manifesta-se nas seguintes formas :

 Excesso ou Abuso de Poder : é o caso da autoridade competente que exorbita em seus poderes administrativos, exercendo-os além do que a lei lhe permite. Recordemo-nos da Lei nº 4.898/65, que visando preservar as liberdades individuais disciplina os crime cometidos com Abuso de Autoridade ou de Poder. Sempre invalida o ato

 Desvio de Finalidade ou de Poder : aqui a autoridade atua nos limites de sua competência, mas pratica o ato por motivos ou fins diversos dos objetivados pela lei ou pelo interesse público (casos de perseguição ou favoritismos com aparência legal). A Lei da Ação Popular sempre consignou o desvio de finalidade como vício nulificador do ato jurídico.

 Omissão da Administração : trata-se da negativa do cumprimento do dever-poder de agir. O silêncio da Administração, a priori, não possui nenhuma significação, redundando apenas em omissão. Por vezes, raras, a norma pode indicar que o silêncio, após certo prazo, implica aprovação ou denegação de um determinado pedido. Porém, inexistindo previsão dessa espécie, o silêncio da Administração caracterizará Abuso de Poder, corrigível pela via administrativa ou judicial. Ao Poder Judiciário caberá impor à Administração o exercício do ato omitido ou suprir os seus efeitos. De se ressaltar, portanto, que diversamente do Direito Privado, o silêncio não pode ser entendido, de regra, qualquer espécie de concordância. O retardamento do ato também importa em abuso de poder, uma vez que, como ocorre com a omissão plena, lesa o patrimônio jurídico individual. Obs. : vide crime de prevaricação e outros contra a AP.



PODERES EM ESPÉCIE : Tratam-se dos atributos do cargo ou da função que capacitam o agente público a desempenhar as atividades compatíveis aos encargos que lhe são atribuídos, os quais sempre se identificarão com as exigências do serviço público e a satisfação dos interesses ca coletividade. Obedecem à seguinte classificação :

• Poder Vinculado ou Regrado : o correto seria aludir à competência vinculada, pois nesta caso o agente público somente pode e deve agir em conformidade às imposições do Direito Positivo, ou seja, a lei determina os elementos e requisitos para a prática de um ato, vinculando totalmente o agente público ao seu texto. A inobservância de qualquer requisito legal caracterizará o ato como nulo. HLM salienta que dificilmente se encontrará um ato totalmente vinculado. Portanto, chamaremos de vinculado o ato que apresentar, PREPONDERANTEMENTE, elementos vinculados, isto é, em maior número do que aqueles deixados ao alvedrio do administrador. Serão sempre vinculados os seguintes elementos : a competência; a finalidade; a forma; outros que a norma legal indicar. Exs.: a aposentaria compulsória do servidor público que atingir os 70 anos de idade; a expedição de licença de registro de arma de fogo etc..

• Poder Discricionário : observa-se a competência discricionária naquelas hipóteses em que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, alguma liberdade para a prática do ato no tocante à sua oportunidade, conveniência ou conteúdo. O ato, assim, jamais será contrário à lei (arbitrariedade), pois a liberdade a que se reporta se dá quanto a ação realizada “dentro da lei”. Perceba-se que o campo de liberdade a que se encontra limitado o exercício do Poder Discricionário resume-se ao chamado mérito do ato, ou seja, à possibilidade de valoração dos motivos e da escolha do objeto do ato pela Administração, quando legalmente autorizada a decidir sobre a conveniência, a oportunidade e justiça do ato a realizar. A discricionariedade será sempre relativa e parcial, posto que o agente público sempre estará vinculado à lei no que pertine à competência, forma e finalidade, sobre as quais nunca haverá possibilidade de escolha. Vê-se, pois, que também inexiste ato absolutamente discricionário. A discricionariedade pura, adverte LVF, somente haverá nos atos políticos (portanto estranhos à atividade administrativa). A discricionariedade encontra plena justificativa na impossibilidade de previsão legal de todas as atividades inerentes ao cotidiano administrativo. Além disso, visando a real satisfação do interesse público, impõe-se que ao administrador – sempre próximo da realidade e diante do caso concreto – sejam viabilizadas as condições para que melhor atue (respeitados os critérios de razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé, lealdade, igualdade, impessoalidade etc.) em busca dos fins (sempre concernentes à utilidade pública) almejados pela norma.

• Poder Regulamentar ou Normativo : Cabe ao Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe a CF em seu art. 84, IV,

expedir decretos e regulamentos para explicitar a fiel execução da lei . Tais normas objetivarão preparar os órgãos da AP para dar adequado e eficiente cumprimento à lei, explicando-a e viabilizando a realização de seus comandos. CABM realça sua utilidade padronizante, fixando critérios limitadores da discricionariedade administrativa. Trata-se de um dever quando sua expedição é determinada pela Lei, que geralmente fixa prazo certo para a sua edição. Não pode modificar ou contrariar a lei, nem dispor sobre matéria constitucionalmente reservada à lei O art. 49, V, da CF impõe que os regulamentos que exorbitarem suas finalidades serão sustados pelo Legislativo. As regras de edição do regulamento devem necessariamente, segundo CABM, ser observadas igualmente em relação a todos os demais atos gerais do Poder Executivo (resoluções, instruções, portarias, regimentos etc.), de edição própria a outras autoridades que não o chefe do executivo.

• Poder Hierárquico (de ordenação) ou poderes decorrentes da hierarquia (MSZDP) : Hierarquia, para o nosso corrente estudo, pode ser conceituada como a relação de subordinação entre os vários órgão e agentes do Poder Executivo (típica da função administrativa), com a distribuição de atribuições e gradação de autoridade de cada nível

Objetivos do Poder Hierárquico :  ORDENAR as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes de seus órgão, de modo que cada um possa exercer convenientemente o seu encargo;  COORDENAR essas atribuições com vistas ao engrossamento e funcionamento harmônico de todos os serviços a cargo de seus órgãos;  CONTROLAR o cumprimento das leis e das normas administrativas, a conduta e o rendimento funcional de cada servidor;  CORRIGIR os erros administrativos pela ação revisora dos superiores hierárquicos. O Poder Hierárquico impõe o DEVER DE OBEDIÊNCIA aos agentes inferiores em relação às ordens e instruções “legais” (emitidas de acordo com a lei e a finalidade pública) emanadas dos superiores. Ao subordinados descabe o cumprimento de ordens manifestamente ilegais, não lhes sendo lícito, no entanto, proceder à apreciação da oportunidade e da conveniência das determinações superiores. Poderes decorrentes da hierarquia :

 DAR ORDENS : orientando os subalternos nos casos concretos. Contrapartida : o dever de obedecer.  FISCALIZAR ou CONTROLAR : vigilância permanente sobre os atos praticados pelos subalternos, com o escopo de mante-los dentro das exigências da legalidade e da moralidade;  DELEGAR : conferir a outrem (geralmente um subordinado) competência que originalmente lhe pertencia. Somente poderá ser recusada se o subordinado não possuir condições de bem cumpri-la. OM ressalta que o ato de delegação, escrito, especifica as competências delegadas, os limites da atuação da autoridade que recebe a delegação, sua duração e objetivos. Este instituto justifica-se ante a necessidade de conferir maior agilidade e celeridade a certas decisões, que poderão ser tomadas com maior justiça por aquele mais próximo ao problema.  AVOCAR : é o chamar para si atribuições inerentes ao subordinado. Trata-se de medida excepcional e que, portanto, depende de adequada justificativa. Jamais poderá ser realizada de modo a “esvaziar” as competências do órgão inferior.  REVER : vide princípio da autotutela, já estudado. A cargo dos superiores, que apreciarão os atos realizados pelos inferiores em todos os seus aspectos (competência, forma, finalidade, conveniência, oportunidade, justiça, moralidade e finalidade), para mantê-los ou invalidá-los.

 Poder Disciplinar : é o que a Administração dispõe para punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas aos órgãos e serviços que lhe são próprios. Abrange o poder de apuração das infrações e de aplicação de penalidade administrativas a e particulares legal ou contratualmente submetidos à sua disciplina. É correlato ao Poder Hierárquico, mas com ele não se confunde (existente nos Poderes Legislativo e Judiciário, onde inexistem relações de subordinação entre seus membros). Tem sua razão de ser na moralidade, na eficiência e no aperfeiçoamento do serviço público. Sua aplicação sempre estará vinculada ao respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Trata-se de poder-dever : vide art. 320 do CP (condescendência criminosa).

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ATOS ADMINISTRATIVOS
 
 Fato : acontecimentos naturais ou que apenas indiretamente dependem do homem.


- Fato jurídico : quando esses acontecimentos produzem efeitos no mundo do direito. Ex. : a morte de alguém abre a sucessão.

- Fato Administrativo : quando os mesmo acontecimentos naturais produzem efeito no mundo do Direito Administrativo. Ex. : a morte de um funcionário público que produz a vacância de seu cargo.

• ATO : pressupõe ação humana direta, dirigida ao um determinado fim.

- Ato jurídico : ação humana que produz efeito jurídico.

- ATO ADMINISTRATIVO : ação humana, realizada pelo agente público, que produz efeitos no âmbito específico do Direito Administrativo. HLM : “manifestação unilateral de vontade da AP ou de quem lhe faça as vezes que, agindo nessa qualidade tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir, declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”. CABM: “declaração do estado (ou de quem lhe faça as vezes), no exercício da prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares a titulo de lhe dar cumprimento”.

Conjugando esses dois valiosos conceitos podemos, então, apresentar o ato administrativo como “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública - ou de quem legitimamente lhe faça as vezes – voltada, com fundamento nas prerrogativas públicas e no cumprimento da lei, a viabilizar o exercício de direito ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.



 ELEMENTOS ou REQUISITOS DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO:

• COMPETÊNCIA : atribuição legal para praticar o ato conferida a determinado agente.

• FINALIDADE : objetivo de interesse público, indicado na lei.

• FORMA : revestimento exterior do ato. Escrito. Possibilidade de ordens verbais. E através de sinais convencionais. Não confundir com meras irregularidades materiais.

• MOTIVO : fundamentos de fato e de direito que autorizam a edição do ato. Fábrica poluidora. Não confundir com a motivação, que corresponde ao dever de explicitar os motivos.

• OBJETO : àquilo que o ato se preordena, a situação jurídica que será criada, modificada ou comprovada. Objeto moral, lícito, certo e possível.



• Mérito do ato administrativo : O mérito do ato administrativo consubstancia-se na valoração dos motivos e da escolha do objeto do ato pela Administração, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, a oportunidade e a justiça do ato a realizar. Destarte, como asseverado por Seabra Fagundes, o “merecimento é aspecto pertinente apenas do ato discricionário”. No ato vinculado inexiste esta opção, mas sim restrição ao acatamento das imposições legais. Mesmo assim o mérito do ato administrativo poderá ser revisto e anulado pelo Poder Judiciário desde que permeado por alguma ilegalidade (vide proporcionalidade, razoabilidade, moralidade). Não poderá o julgador, contudo, substituir o juízo de conveniência e oportunidade do administrador pelo seu próprio.



 ATRIBUTOS (qualidades ou características essenciais) DO ATO ADMINISTRATIVO: correspondem à Supremacia do Poder Público, que possibilitam à AP, na defesa do interesse coletivo, proceder com eficiência no cumprimento de suas funções.

• PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE ou de VERACIDADE : os atos administrativos sempre se presumem legítimos ou verdadeiros, podendo assim ter execução imediata. Cabe ao particular demonstrar e provar sua ilegalidade. Enquanto não invalidado produz efeitos jurídicos. Presunção “juris tantum”.

• IMPERATIVIDADE (Poder de império ou de autoridade) : pode o ato ser editado e executado sem a consulta e/ou a concordância do particular sobre o qual possa recair seus efeitos. Ex. : mudança de mão de direção de uma rua; a escolha de uma rua para sediar uma feira livre.

• EXIGIBILIDADE : impõe ao administrado obrigações sem necessidade de ordem judicial. Vide determinação de limpeza ou construção de muro em terreno baldio, a poda de árvores que possam por em risco a rede elétrica. Em face de eventual desobediência poderá impor, na forma da lei, sanções ao recalcitrante – COAÇÃO MORAL ao acatamento do ato - (embora não possa, no caso de uma multa por exemplo, forçá-lo a pagá-la, devendo buscar o Poder Judiciário para tanto).

• AUTO-EXECUTORIEDADE ou EXECUTORIEDADE : consiste na possibilidade de execução do ato imediata e diretamente pela própria AP, compelindo materialmente o administrado, independente de ordem judicial – COAÇÃO FÍSICA. Entretanto, somente será legitima dentro do âmbito administrativo, não podendo ser invocada, por exemplo, para que a AP proceda à cobrança contenciosa de uma multa. Indispensável que tais atos sejam sempre precedidos de notificação e acompanhado de auto circunstanciado, a fim de comprovar a legalidade da atuação pública, podendo, “a posteriori”, ser intentadas as medidas judiciais mais necessárias à defesa dos interesses e patrimônio público. As exigências do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório não extinguiram esse atributo, levando apenas à restrição de seu campo de utilização, para reserva-lo aos casos em que o interesse público correr perigo iminente (cfe, jurisprudência e doutrina ). Exs. : Demolição ou embargo de uma construção clandestina; a inutilização de gêneros impróprios ao consumo; interdição de imóveis e atividades (atos de polícia administrativa).

 CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS :

Quanto ao seu OBJETO ou à Posição Jurídica da AP :

 de Império (ou de autoridade) : todos aqueles que a AP pratica utilizando das prerrogativas decorrentes da sua supremacia sobre o particular ou servidor. Ex. : Desapropriações e interdições de atividades. Podem ser gerais ou individuais, mas sempre unilaterais.

 de Gestão : quando a AP não se utiliza da supremacia do Poder Público. Ex. : atos puramente de administração e nos negociais com particulares, quando inexiste a exigência de coercibilidade. Portanto nem sempre serão atos administrativos típicos, especialmente quando levados a efeito sob regime de direito privado.

 de Expediente : aqueles que se destinam tão-somente a dar andamento a papeis e processos que tramitam pelas repartições, sem entrar na decisão do mérito.

Quanto ao seu REGRAMENTO ou à Liberdade da Administração em sua prática :

 Vinculados ou regrados : aqueles que a lei estabelece os requisitos e condições de sua regulamentação. Praticamente inexiste liberdade para o administrador, que fica adstrito aos pressupostos legalmente estabelecido para a sua validade.

 Discricionários : são aqueles que a AP pode praticar com liberdade de escolha do seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência e oportunidade, bem como do modo de realização. Trata-se do poder discricionário da AP. Não se confunde com o ato arbitrário que ofende a lei.

Quanto à FORMAÇÃO DO ATO ou à composição da vontade produtora do ato :

 Simples : é o que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ( despacho do chefe da seção ) ou colegiado ( decisão do conselho dos contribuintes );

 Complexo : é o que se forma com a conjugação de vontade de mais de um órgão administrativo (diferentes). CABM dá exemplo da lista tríplice, formada por um órgão, recaindo o poder de nomeação a outro.

 Composto : depende da vontade única de um órgão, mas também da verificação de outro para se tornar exeqüível. É o caso da autorização que depende de visto da autoridade superior. Este visto cumpre o papel de simples ratificação, não pronunciando como manifestação de vontade como no ato complexo.



ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS :

• ATOS NORMATIVOS : lembrar do Poder Normativo/Regulamentador. Atos voltados à expedição de normas, sempre dentro dos limites legais, e no afã de viabilizar a melhor aplicação das leis e dos atos normativos superiores. Próprio a todo agente público, no restrito âmbito de sua competência. Vide :

 Decretos e Regulamentos : privativos do Chefe do Executivo, visam explicitar a lei, garantindo o seu fiel cumprimento (art. 84, IV, CF) . Individuais : específicos às nomeações.

 Instruções normativas : art. 87, parágrafo único, II, da CF. Utilização pelos Ministros de Estado. Também, e com o mesmo sentido, podem ser utilizado por outras autoridades.

 Regimentos : destinam-se a reger o funcionamento de órgãos colegiados e corporações legislativas. É A LEI DA CASA. Normalmente posto em vigência por intermédio de Resolução (do presidente ou da Mesa). Estabelece a tramitação de expedientes, recursos administrativos e o funcionamento dos seus órgãos. Art. 96, I, a, CF.

 Resoluções : atos expedidos individualmente pelas mais altas autoridades do executivo, desde que não o Chefe desse Poder, pelos presidentes de Tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos. Para disciplinar matéria de sua competência exclusiva.

 Deliberações : atos normativos emanados dos órgãos colegiados (por seus membros e não pelos seus dirigentes). Subordinado à lei e ao regimento.



• ATOS ORDINATÓRIOS : São ordens emitidas aos servidores (determinações, esclarecimentos, instruções) que visam bem orientá-los no exercício de suas funções. Caráter técnico, procedimental, de eficiência e padronizante. Decorrente do poder hierárquico. SÓ ATUAM NO ÂMBITO INTERNO DA REPARTIÇÃO (não vinculam, pois, os administrados, que não se encontram subordinados à AP). Vide:

 Instruções : ordens escritas e gerais, do superior ao subalterno. Explicando como proceder em face de determinados casos. Portarias : idem.

 Ordens de Serviço (dirigidas especialmente aos chefes de certos serviços, no mais das vezes trazendo especificações técnicas);

 Ofícios : comunicações escritas, contendo orientações, recomendações, chamamentos, convites etc.Circular : caráter de uniformidade.

 Despachos : decisões administrativas exaradas em papéis, resolvendo processos e requerimentos. Despachos normativos : com aplicação em casos idênticos, malgrado expedido à solução de caso individual.



• ATOS ENUNCIATIVOS : atos administrativos formais (não veiculam manifestação de vontade da AP). Não contém normas e nem ordens, e ainda não servem à relações negociais. Conteúdo meramente declarativo. Retratam uma determinada situação. Vide :

 Certidões : art. 5º, XXXIV, “b”, da CF : relata ou reproduz fatos ou situações ocorridas que se encontram registradas nas repartições públicas.

 Atestados : comprova um fato ou situação geralmente transeunte. Passíveis de modificações constantes. Atestado de frequência.

 Pareceres : manifestações de órgãos técnicos sob determinado assunto posto em consulta. Caráter meramente opinativo, dependente de sua aprovação.



• ATOS PUNITIVOS : sempre contém uma sanção, imposta àqueles que infringem disposições : legais; regulamentares e/ou normativas;ordinatórias. Aplicam-se aos servidores e particulares (cláusulas contratuais ou disposições legais). Devem decorrer de regular apuração, ainda que pelos meios sumários, assegurado a possibilidade de defesa ( recurso ) ao administrado. Faltas e sanções devem estar previstas na lei. Obrigatória submissão às normas do devido processo legal administrativo. Vide :

 Multa Administrativa : imposição pecuniária pelo descumprimento de um dever imposto pelo poder de polícia administrativa;

 Interdição de atividade : vedação da prática de atos sujeitos ao controle da AP. Sempre com oportunidade para a defesa.

 Destruição de coisas : ato sumário, como a inutilização de produtos ou instrumentos nocivos ou de uso



• ATOS NEGOCIAIS : não confundir com contratos administrativos. Aqui falamos de atos unilaterais da administração, porém contando com interesse recíproco (coincidem as pretensões da AP e do particular). Atos BIFACES (não há convergência de vontades – não há transação - para a realização de um único fim. Exaure-se um e inicia-se outro) para HLM. Sempre há a atribuição de certos interesses ao interessado (portanto, um negócio jurídico). Sempre atos específicos, ou seja, individuais, voltados à pessoa certa. Assim somente geram efeitos para as partes envolvidas, segundo os ditames do interesse público. Vide :

 Licença : Ato vinculado e definitivo (gera direito adquirido) Ex. : licença para construir, para exercer uma determinada profissão ou atividade). Atende a um direito subjetivo do administrado

 Autorização : Ato discricionário e precário (não gera direito adquirido, pois não há direito subjetivo à obtenção ou continuidade pelo administrado) Ex. : autorização para porte de arma de fogo, para o uso especial de bem público, para dirigir veículos). ALVARÁ : trata-se apenas do documento que exterioriza, dá forma, à licença e à autorização.

 Admissão : pode ser vinculado ou discricionário, nos termos da lei. Ex. : Admite à alguém a prestação de um serviço público, deferindo-lhe a inclusão num estabelecimento governamental : Hospital, escola (mediante concurso de habilitação), biblioteca pública.

 Dispensa : vinculado ou precário. ex. : Exime o particular de uma determinada obrigação : dispensa do serviço militar ou do pagamento da tarifa de metrô pelo sexuagenário.

 Homologação : ato administrativo vinculado. Atine à legalidade, que uma vez sob controle dá vez à concordância do superior imediato. A esse cabe apenas tal verificação, restando ao funcionário corrigir o ato.

 Visto : análise da legalidade formal apenas, dando encaminhamento ao papel.

 Renúncia : a AP extingue, unilateralmente, um crédito ou direito próprio. Irretratável. Vinculadíssimo (indisponibilidade dos interesses públicos). Anistia fiscal.



INVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Revogação – mérito administrativo (conveniência, oportunidade e justiça ) Efeito ‘ex nunc’ não retroage

* AP

Anulação - ilegitimidade / ilegalidade, imoralidade, ausência de interesse público Efeito ‘ex tunc’ retroage

* PJ Anulação - ilegitimidade / ilegalidade, imoralidade, ausência de interesse público Efeito ‘ex tunc’ retroage

Formas de extinção do ato administrativo :

Caducidade : hipótese de decurso de prazo. Vide autorização de porte de arma concedida pelo prazo “x”. Ao final desse prazo, não havendo renovação, exauriu-se o ato.

Decaimento : hipótese vinculada à mudança do regime legal (autorização de caça emitida em face de terminada lei, sendo que essa atividade passa a ser proibida pela lei nova).

Renúncia : sempre ato do particular, que desiste de direito que lhe fora deferido pela AP (o repúdio a um título honorífico, após a aceitação).

Recusa : hipótese de não aceitação pronta do mesmo agraciamento.
 REVOGAÇÃO : é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela AP (somente por ela), por motivo de conveniência ou oportunidade. É o desfazimento do ato, decerto que fulcrado no poder discricionário e SEMPRE EM NOME DO INTERESSE PÚBLICO. Poder de revisão - princípio da autotutela . Esta extinção sempre haverá de decorrer de outro ato administrativo. Trata-se de poder de revisão, implícito na função pública (princípio da autotutela), e inerente à justiça interna, através da qual a AP afere a conveniência, a oportunidade e a razoabilidade de seus atos, para mantê-los ou invalida-los, segundo as exigência do bem comum, sem necessidade do contraditório. ATOS IRREVOGÁVEIS : como aqueles assim declarados por lei; os consumados ou exauridos (apreensão e destruição de mercadoria imprópria ao consumo); os vinculados (como a licença para construir, cuja solução prende-se àquele legalmente prescrita); os meros atos administrativos (certidão, atestado (não expressam vontade administrativa); os que conferem direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI). Limites à faculdade de revogação : respeito aos direitos subjetivos públicos criados pelo ato anterior.
 ANULAÇÃO : é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal (quer pela frontal contrariedade ao texto de lei, quer pelo abuso de poder, quer pela violação dos princípios do Direito), feita pela própria AP ou pelo PJ. Trata-se de uma dever da AP. CASSAÇÃO do ato, pressupõe a expedição de um ato legítimo que se torna ilegal na sua execução. Ex. : nos atos administrativos negociais, cuja execução fica a cargo do particular, que o obteve legalmente, mas descumpre seus termos aos executá-lo. Porte de arma (mediante autorização - discricionário), licença para construir (mediante licença - vinculado ). Forma de anulação do ato jurídico.

Prazo para a anulação : A doutrina tem sustentado, majoritariamente, que não há prazo para a anulação dos atos administrativos ilícitos. Alguns autores, como Seabra Fagundes, discordam dessa posição, defendendo o MESMO PRAZO DA AÇÃO POPULAR : 5 anos. Esse prazo prescricional também corresponde ao das ações pessoais contra a Fazenda. Nessa esteira tem se pronunciado a jurisprudência. A Lei Federal nº 9.784/99 : em 5 anos, contados da data que praticados, salvo má-fé – art. 54.

Terceiro de boa-fé : Terceiro não é parte. AP anula nomeação de um funcionário, mas não os atos por este praticados, não prejudicando os terceiros pelos mesmos atingidos caso não tenham concorrido para a invalidade.

Anulação e Indenização : neste caso a AP assume a condição de violadora do Direito, razão pela qual, em tendo produzido prejuízos, haverá de indenizar.

 CONVALIDAÇÃO : Implica na supressão retroativa da ilegalidade de um ato administrativo. Os autores inclinam-se a reconhecer a possibilidade de convalidação apenas dos atos anuláveis (vícios sanáveis). Vide legislação federal (art. 50, VIII e 55 da Lei Federal 9.784/99) e estadual (art. 11 da Lei Paulista nº 10.177/98). Sempre poderão ser convalidados os que carregarem atos meras irregularidades.

CABM, citando o magistério de Wanda Zancaner, aduz a seguinte regra :

I – sempre que a AP esteja perante ato suscetível de convalidação e que não tenha sido impugnado pelo interessado, terá a obrigação de convalida-lo (torná-lo compatível como o direito,em nome da segurança jurídica) – ressalvada a hipótese de vício de competência em ato discricionário (posto que a autoridade competente então poderia ter juízo discricionário diverso).

II – deparando-se com ato insuscetível de convalidação, estará na obrigação de invalidá-lo, exceto se a situação jurídica já esteja estabilizada pelo Direito (como no caso de haver escoado o prazo prescricional, ou de um quadro, por exemplo, em que os nefastos efeitos gerados torne a anulação demasiadamente gravosa aos interesses protegidos pela ordem jurídica se em comparação com os resultados do ato censurável. Ex. : loteamento irregular licenciado ilegitimamente, cujo vício viesse a por em risco inúmeras moradias já edificadas por um grande número de famílias de baixa renda.

A Lei Paulista nº 10.177/98 prevê a respeito : Artigo 11 - A Administração poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal, desde que:I - na hipótese de vício de competência, a convalidação seja feita pela autoridade titulada para a prática do ato, e não se trate de competência indelegável; II - na hipótese de vício formal, este possa ser suprido de modo eficaz. § 1º - Não será admitida a convalidação quando dela resultar prejuízo à Administração ou a terceiros ou quando se tratar de ato impugnado. § 2º - A convalidação será sempre formalizada por ato motivado.

Já a Lei Federal nº 9.784/99 dispôs : Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

quarta-feira, 24 de março de 2010

EXERCÍCIOS PROPOSTOS DE DIREITO CIVIL


EMAIL enviado pela Prof Lorelei
:
Seguem anexos 4 exercícios referentes a Contratos.

Favor passar para a sala.

Só responder aqueles que se referem à matéria dada.

O Exercício nº I deve ser respondido até sexta-feira.

Irei corrigi-lo em classe.





Exercícios I

Teoria Geral dos Contratos – Profª Dra. Lorelei Mori de Oliveira

1. Pesquise no Código Civil um contrato:
a) principal, típico, gratuito e real:
b) acessório, nominado, gratuito e unilateral:
c) oneroso, bilateral, comutativo, de execução sucessiva e paritário:
d) consensual, bilateral, comutativo e paritário:

2. O artigo 19 da Lei 8.245/91 diz que se não houver acordo entre locador e locatário para rever o valor do aluguel, poderá ser proposta, por qualquer um deles, ação revisional de aluguel, para adaptá-lo ao nível de mercado. Qual princípio está presente neste artigo legal?

3. Quais são os limites do princípio da autonomia da vontade? E quais as conseqüências da violação a essas restrições? Justifique.

4. O princípio da obrigatoriedade dos contratos sofre atenuações em decorrência da adoção da chamada cláusula “rebus sic stantibus”? Justifique.

5.Disserte a respeito dos “princípios sociais” do contrato.

6. O princípio “pacta sunt servanda” sofreu abrandamento com a adoção, pelo CC de 2002, dos denominados “princípios sociais” dos contratos? Justifique.

7. Defina:
a) “pacta sunt servanda”
b) “exceptio non adimplenti contractus”
c) “rebus sic stantibus”

8. Diferencie, quanto aos seus efeitos:
a) os contratos bilaterais dos unilaterais;
b) os contratos onerosos dos gratuitos;
c) os contratos comutativos dos aleatórios.

9. Analise a responsabilidade civil :
a) pré-contratual;
b) contratual;
c) pós-contratual.

10. Diferencie a “resolução contratual por onerosidade excessiva” da “revisão judicial do contrato por onerosidade excessiva”. Justifique.

11. Quais são as regras de caráter objetivo na interpretação dos contratos?

12. Luis M. Sobrinho adquiriu da Retífica e Comércio de Motores São Mateus Ltda., um motor retificado, que posteriormente apresentou defeitos que lhe impediam o uso, basicamente grande vazamento de óleo.
O adquirente trabalha com um ônibus que, vistoriado junto à CMTC, foi reprovado para a circulação devido ao problema acima mencionado.
O comprador reclamou junto ao vendedor, que não deu solução para o problema apresentado, nem ofereceu negativa definitiva.
A garantia do objeto expirou-se em 20.12.2003 e a ação competente só foi proposta em 02.05.2004. Pergunta-se:
a)       Que direitos pode reivindicar o adquirente e quais as ações cabíveis? Justifique sua resposta e indique o fundamento legal.
b)       Houve decadência ou prescrição do direito? Por que? Indique o fundamento legal.

13. Na estipulação em favor de terceiro, o beneficiário pode ser incapaz? Justifique.

14. Em que condições o silêncio, como manifestação de vontade, é aceito no nosso Direito?

15. Na Compra e Venda a prazo, em que se convencionou que a entrega da mercadoria deverá ser feita no prazo de 30 dias contados da venda, se o comprador sofrer importante diminuição patrimonial, capaz de tornar duvidoso o pagamento do preço no vencimento, o vendedor poderá:
a) recusar-se a entregar a mercadoria até que o comprador faça o pagamento à vista do que devia pagar a prazo ou o contrato se resolve, sem culpa das partes;
b) recusar-se à entrega da mercadoria até que o comprador faça o pagamento de pronto ou forneça garantia bastante da satisfação do débito;
c) pedir a resolução do contrato, sem perdas e danos, se o comprador confessar sua insolvência ou a possibilidade de não poder resgatar o débito no vencimento ou não conseguir destruir a prova de insolvência contra ele existente, e não pagar de pronto, ou fornecer garantia suficiente;
d) pedir a resolução do contrato, com perdas e danos, no caso de insolvência confessada ou provada ou de impossibilidade de resgate do débito no vencimento por parte do comprador;
e) Nenhuma das anteriores.

16. Antônio faz proposta a João, que a aceita desde que determinadas alterações no preço e prazo de pagamento sejam nela introduzidas. Nesse caso:
a) a aceitação equivale à recusa, podendo, no máximo, ser admitida como uma nova proposta, desta vez de João a Antônio;
b) a aceitação restou caracterizada, uma vez que a discussão da proposta faz parte da formação do contrato:
c) a aceitação, que inclusive poderá ser tácita, gera seus efeitos normais, devendo Antônio, simplesmente, desconsiderar as alterações exigidas por João.
d) se Antônio não ressalvou que não aceitaria modificações ou condições, a aceitação valerá plenamente, mas nos exatos termos exigidos por João.
 



EXERCÍCIOS CONTRATOS

Professora Dra. Lorelei Mori de Oliveira

1. Defina:
a) denúncia;
b) resilição:
c) resolução;
d) distrato;
e) revogação

2. Antônio comprou um automóvel de Benedito, pagando-lhe o preço e transferindo-lhe o domínio para o seu nome junto ao órgão competente. Dias depois, o veículo foi apreendido por uma financeira, amparada em ação de busca e apreensão ajuizada por esta contra Benedito. Com efeito, a documentação do automóvel adquirido por Antônio havia sido adulterada. Ao propor ação de indenização para receber o valor pago pelo carro, Antônio deverá:
a) Ajuizá-la contra Benedito, contra a financeira ou contra ambos?
b) Fundamentá-la no vício redibitório, na evicção ou na fraude contra credores?

3. “A” comprou de “B” um automóvel da marca Subaru, pagando U$$ 12.000,00, a título de sinal de pagamento. Pactuaram cláusula de arrependimento e expressa referência ao artigo 420 do Código Civil. A vendedora descumpriu a sua obrigação de entregar o veículo na data prevista no contrato, segundo alega, por problemas com a importação, criados pelo Governo Federal, tais como aumento de alíquotas de importação, dificuldades nos portos brasileiros, e assim por diante. Contudo, interpelada por escrito, a devedora não apresentou ao seu credor os fatos da força maior, tudo indicando que descumpriu a obrigação por falta de capital necessário ao empreendimento. Pergunta-se:
a) Quais os direitos que “A” poderá reivindicar em relação a “B”? Justifique e indique o fundamento legal.

4. “A” (compromitente-vendedor) e “B” (compromissário-comprador) celebraram compromisso de compra e venda de um apartamento no qual foram dadas arras pelo compromissário-comprador como confirmação do negócio, após o que não forma pagas as demais prestações. Houve prejuízo excedente ao valor das arras dadas, que representavam pequena quantia, se comparada com o preço total do bem, sequer recompondo as despesas administrativas, de corretagem e propaganda feitas pela empresa construtora do bem, para a colocação e, posterior recolocação da unidade residencial no mercado. Pergunta-se:
a) Que direitos poderá “A” reivindicar em relação a “B”? Justifique e indique o fundamento legal.

5. “A” adquiriu de “B”, hoje falecido, glebas de terras da Fazenda Harmonia. Contudo, “B”, em face de uma ação judicial, veio a perder para o terceiro “C”, os direitos que tinha sobre aquelas terras. Pergunta-se:
a) Que direitos poderá “A” reivindicar? Como? Contra quem poderá dirigir a ação cabível? Justifique e indique o fundamento legal.

6. Sendo as arras penitenciais,
a) aquele que as deu, em caso de se arrepender, as perde em favor daquele que as recebeu;
b) aquele que as recebeu, em caso de se arrepender, fica obrigado a devolvê-las ao que pagou, acrescidas de juros e correção monetária;
c) aquele que as deu, em caso de se arrepender, tem o direito de recebê-las de volta daquele que as recebeu, deduzidas as perdas e danos por este último experimentadas, as despesas de corretagem, os impostos pagos e outras despesas comprovadas;
d) aquele que as recebeu, em caso de se arrepender, ficará obrigado a devolvê-las ao que pagou, salvo se o contrato for bilateral gratuito e comutativo.

7. Antônio e João celebraram um contrato de locação por tempo determinado de três anos. Findo o primeiro ano, a nenhum dos dois interessa manter a locação, resolvendo, de comum acordo, desfazê-la. Devem, nesse caso:
a) celebrar um instrumento de resolução de contrato;
b) celebrar um distrato;
c) notificar, um ao outro, propondo a resolução do contrato;
d) não fazer nada, pois em todos os contratos se presume escrita uma cláusula resolutiva tácita.

8. Antônio vende a João, por R$ 20.000,00, setecentas sacas de café do tipo “c”, resultante da safra que será colhida dentro de dez meses. Esse contrato é...

9. Antônio promete vender a João um imóvel de sua propriedade, celebrando o competente compromisso de compra e venda, do qual consta cláusula expressa estipulando que a escritura definitiva será outorgada ao comprador ou a quem este vier a indicar ao vendedor. Nessa situação está caracterizado(a):
a) uma estipulação em favor de terceiro;
b) uma promessa de fato de terceiro;
c) um contrato com pessoa a declarar;
d) um contrato aleatório subjetivo passivo.

10. Em determinado contrato verbal de locação o inquilino deixa de pagar o aluguel e, mesmo constituído em mora, não efetua esse pagamento, restando comprovado o inadimplemento contratual. É o caso de extinção do contrato de locação por...

11. Dá-se a resolução do contrato por onerosidade excessiva quando:
a) uma das partes desiste do contrato por não suportar o aumento das prestações imposto pela outra parte, mesmo que em decorrência da correta aplicação da cláusula de reajuste das parcelas do preço;
b) uma das partes denuncia o contrato em razão do aumento abusivo e ilegal das prestações imposto pela outra parte, sem qualquer respaldo no contrato;
c) as duas partes entendem ser o contrato desvantajoso, em razão de alteração nas condições econômicas do lugar, distratando-o;
d) em razão da interferência de fatores futuros e imprevistos no equilíbrio econômico do contrato, uma das partes passa a ter a sua prestação onerada, em contrapartida ao benefício desproporcional experimentado pela outra parte.

12. Antônio deve a João um cavalo puro sangue árabe, denominado XYZ, que não foi entregue juntamente com outros dois animais, os três adquiridos e pagos por João em um leilão de eqüinos. Por outro lado, João deve a Antônio R$ 10.000,00 como decorrência de aluguel de pasto para seu rebanho de gado Nelore, que foi engordado na fazenda de Antônio. João exige que o cavalo seja entregue e Antônio, alegando a regra do artigo 476 do Código Civil, diz que não o fará enquanto não receber o seu crédito. Nesse caso:
a) De fato, pela exceção do contrato não cumprido, Antônio pode reter o animal até que o aluguel do pasto seja pago.
b) Não é o caso de exceção do contrato não cumprido, mas sim de compensação, devendo Antônio entregar a João um cavalo de menor valor, abatendo o crédito do aluguel do pasto.
c) Cabe a Antônio decidir se quer compensar o crédito com o valor do animal, ou se quer reter a sua entrega, até que o aluguel do pasto seja pago.
d) Como são dois os contratos, não há exceção do contrato não cumprido; e como o animal identificado e adquirido no leilão é coisa infungível, não há compensação; cada qual deverá tentar receber o que lhe é devido por meio das respectivas execuções específicas.

13. Antônio adquire um veículo Mercedes-Benz da importadora denominada XYZ. Paga integralmente o preço e passa a utilizar diariamente o veículo. Dias depois o automóvel é apreendido pela Polícia Federal, pois a guia de importação era falsa, caracterizando o crime de contrabando. Pergunta-se: Nesse caso Antônio poderá vir a perder o automóvel? Por que? Explique e indique o fundamento legal.

14. O distrato produz efeitos “ex nunc” ou “ex tunc”? Explique.

15. Celebrado um contrato de compra e venda de um terreno no valor de R$ 50.000,00, as partes resolveram, de comum acordo, desfazê-lo. O que devem fazer e qual a forma a ser adotada? Explique e indique o Fundamento Legal.

16. O que se entende por cláusula resolutiva tácita e quais são os seus efeitos? Indique o fundamento legal.

17. O que se entende por cláusula resolutiva expressa e quais são os seus efeitos? Indique o fundamento legal.

18. Quando se dá a resolução do contrato por onerosidade excessiva e a que tipos de contratos se aplica? Explique e indique o fundamento legal.

19. João comprou de Antônio um terreno, pelo valor de R$ 90.000,00. Firmaram as partes o respectivo contrato, por instrumento particular, tendo as partes assinado e reconhecido as firmas de suas assinaturas no Cartório de Notas. Esse contrato é válido? Por que? Indique o fundamento legal.

20. Celebrada uma promessa de locação, negando-se o promitente locador a cumpri-lo o que poderá fazer a outra parte para reivindicar os direitos advindos desse contrato? Explique e indique o fundamento legal.

21. Explique as vendas “emptio spei” e “emptio rei speratae”, distinguindo-as. Indique o fundamento legal.

22. Explique o contrato aleatório de compra e venda de coisa existente.

23. Comente a ementa abaixo transcrita:
            EVICÇÃO–AUTOMÓVEL-VEÍCULO FURTADO-VENDA “A NON DOMINO” CONFIGURADA-INDENIZAÇÃO DEVIDA-CABIMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
            Ementa oficial: Procedimento. Conversão de ofício do rito impróprio no apropriado.Legitimidade. Agência de automóveis. Venda “a non domino”. Responde, o vendedor, pelos riscos da evicção, ou seja, pela perda da coisa, em conseqüência da apreensão, pela autoridade ou pelo juízo criminal, como “res furtiva”. Ap. Civ. 35.433 – Apte.: Almeida e Gianinni Automotores Ltda. – Apda.: Maria Goreti Rodrigues Vale – Rel.: Des. N. Doreste Baptista – j. em 13/08/1985 – TJRJ.

24. Na compra e venda de um imóvel, se as partes nada tiverem convencionado a respeito, a quem caberá o pagamento do ITBI, das despesas de escritura e das despesas de registro?

25. Quais os limites à fixação do preço no contrato de compra e venda? Explique e indique o fundamento legal.

26. Antônio e Maria casaram-se sob e regime de separação total de bens, que convencionaram em pacto ante-nupcial. Tiveram três filhos. Antônio vendeu em dezembro de 2004, um terreno de sua propriedade a um dos filhos, com a concordância expressa dos demais filhos. Pergunta-se:
a) Essa venda á válida? Por que? Indique o fundamento legal.
b) Antônio poderia ter vendido esse bem a Maria? Explique e indique o fundamento legal.

27. Marta, escrevente da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga, tem conhecimento de que no próximo mês haverá leilão judicial de bens apreendidos nos autos de uma execução em trâmite perante o juízo da 3ª Vara Cível. Interessa-se pela compra de um automóvel, cujo preço de avaliação está bastante convidativo. Pergunta-se: Poderá comprá-lo? Por que? Indique o fundamento legal.

CONTRATOS NO CDC

01 - Luis M. Sobrinho adquiriu da Retífica e Comércio de Motores São Mateus Ltda., um motor retificado, que posteriormente apresentou defeitos que lhe impediam o uso, basicamente grande vazamento de óleo.
O adquirente trabalha com um ônibus que, vistoriado junto à CMTC, foi reprovado para a circulação devido ao problema acima mencionado.
O comprador reclamou junto ao vendedor, que não deu solução para o problema apresentado, nem ofereceu negativa definitiva.
A garantia do objeto expirou-se em 20.12.2003 e a ação competente só foi proposta em 02.05.2004. Pergunta-se:
a)      Que direitos pode reivindicar o adquirente e quais as ações cabíveis? Justifique sua resposta e indique o fundamento legal.
b)      Houve decadência ou prescrição do direito? Por que? Indique o fundamento legal.

02 – Nos contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, verificado ao vício redibitório em determinada mercadoria, ao consumidor caberá:
a) apenas devolver a coisa e pleitear a devolução do que pagou por ela, com acréscimo das perdas e danos que comprovar ter experimentado.
b) ou devolver a coisa e recuperar o que por ela pagou, ou pleitear perdas e danos, inclusive de ordem moral.
c) ou devolver a coisa e recuperar o que por ela pagou, ou pedir abatimento proporcional ao defeito no preço, ficando com a coisa defeituosa, ou pleitear a sua substituição por outra, sem o defeito.
d) ou pleitear a substituição da coisa por outra, sem o defeito, ou o seu conserto sem ônus para si, ou a imposição de multa ao fornecedor, correspondente ao dobro do valor que pagou pela coisa defeituosa.

03 – Aponte a alternativa correta:
a) O consumidor tem o direito de reclamar tanto de vícios ocultos quanto aparentes, ainda que tenha realizado vistoria no produto adquirido;
b) O comerciante é solidariamente responsável com o importador, identificado no produto, pelos danos decorrentes de defeitos de fabricação;
c) Não tendo sido comprovada negligência ou imperícia na fabricação, o fornecedor não deverá indenizar os prejuízos causados por defeito de seu produto;
d) O fornecedor que realizar o recall não poderá ser responsabilizado pelos danos causados pelo produtos defeituoso, quando o consumidor tiver desatendido a comunicação.

04 – Aponte a alternativa errada:
a) A oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor e será tida como cláusula do contrato por ela gerado;
b) A informação imprecisa, inadequada ou insuficiente sobre determinado produto ou serviço é considerada vício, e, como tal, obriga o fornecedor a reparar os danos dele decorrentes;
c) A recente alteração na quantidade de alguns produtos, anunciada sem destaques nas suas embalagens, é vício quantitativo;
d) A recente alteração na quantidade de alguns produtos, anunciada sem destaque nas suas embalagens, é vício de informação.

05 – Aponte a alternativa correta:
a) A publicidade abusiva é coibida, porque leva o consumidor a praticar determinado ato, contra sua real vontade.
b) A publicidade que explora situações como desigualdade social, preconceito racial e religioso, não pode ser coibida, eis que, segundo a Constituição, “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
c) É válida a publicidade omissiva de elemento que, se conhecido, limitaria a aquisição de determinado serviço, pois é impossível supor, de forma abstrata, qual seria a reação do consumidor.
d) N.D.A.

06 - Não sendo sanado o vício de qualidade no prazo:
a) máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
b) fixado no certificado de garantia, pode o consumidor exigir, alternativamente, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
c) máximo de quinze dias, pode o consumidor requerer a substituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.
d) de até trinta dias, pode o consumidor exigir o abatimento proporcional do preço.
e) máximo de sessenta dias, o consumidor poderá solicitar o abatimento proporcional do preço.
f) de até noventa dias, o consumidor poderá optar pela restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.

07 - O comerciante é igualmente responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação de produtos, quando:
a) deixar de exigir do fabricante o certificada de qualidade expedido pelo órgão competente.
b) o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante.
c) sendo identificado o fabricante do produto perecível, este não for conservado adequadamente.
d) mesmo sendo identificado o fabricante, pelo simples fato de assumir de forma implícita, a responsabilidade pela comercialização do produto.
e) o fabricante não puder ser identificado.

08 - No que se refere à contagem do prazo decadencial para reclamar pelos vícios aparentes é certo que se inicia:
a) a partir da entrega efetiva do produto não durável e caduca em trinta dias.
b) da efetiva constatação pelo consumidor, seja do produto ou do serviço e caduca em quarenta e cinco dias.
c) do inicio da execução do serviço e caduca em quinze dias úteis.
d) a partir do término da execução do serviço durável e caduca em noventa dias.
e) a partir da aquisição do produto ou serviço e caduca em noventa dias.
f) a partir do término da entrega efetiva do produto durável e caduca em noventa dias.

09 - É vedado ao fornecedor de produtos e serviços:
a) condicionar o fornecimento de serviço, sem justa causa, a limites qualitativos.
b) condicionar o fornecimento de produto, sem justa causa, a limites quantitativos.
c) enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
d) entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, amostra grátis de qualquer produto
e) condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.
f) deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a critério exclusivo do consumidor.

10 - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito:
a) ao dobro do que pagou em excesso, a título de repetição de indébito.
b) à restituição simples do valor que pagou em excesso, acrescida de juros legais e correção monetária.
c) a receber em restituição o valor que pagou em excesso, acrescido da multa de 20% (vinte por cento), juros legais e correção monetária.
d) a respeito do indébito, por valor igual ao que pagou, acrescido de 50% (cinqüenta por cento), juros legais e correção monetária.
e) a receber a título de restituição, o valor que pagou em excesso, e como indenização a quantia correspondente a duas vezes o valor da restituição.

11 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de:
a) dez dias a contar de sua assinatura, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.
b) quinze dias a contar do ato de recebimento do produto, sempre que a contratação de fornecimento de produto ocorrer por telefone.
c) três dias úteis a contar de sua assinatura, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer por via postal.
d) sete dias a contar de sua assinatura, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer por telefone.
e) quinze dias a contar de sua assinatura, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
f) sete dias a contar do ato de recebimento do produto, sempre que a contratação de fornecimento de produto ocorrer a domicílio.

12 - Em matéria de defesa do consumidor é INCORRETO afirmar serem cláusulas abusivas, e, portanto, nulas de pleno direito, aquelas que:
a) possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
b) obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.
c) infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.
d) imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor.
e) estabeleçam a inversão do ônus da prova em prejuízo do fornecedor.
f) deixem de fornecer a opção de concluir ou não o contrato.
g) determinem a utilização facultativa de arbitragem. 

EXERCÍCIOS II
 
1.( Exame/OAB 128º) . Sobre a boa-fé objetiva, é INCORRETO afirmar:
(A) implica o dever de conduta probo e íntegro entre as
partes contratantes.
(B) significa a ignorância de vício que macula o negócio
jurídico.
(C) implica a observância de deveres anexos ao contrato,
tais como informação e segurança.
(D) aplica-se aos contratos do Código Civil e do Código
de Defesa do Consumidor.

 2.( Exame OAB nº 126)Relativamente à onerosidade excessiva, é correto afirmar:
(A) No Código de Defesa do Consumidor a onerosidade
excessiva deve sempre advir de evento extraordinário
e imprevisível, que dificulta o adimplemento
da obrigação de uma das partes.
(B) No Código de Defesa do Consumidor não há
qualquer menção à resolução contratual por
onerosidade excessiva.
(C) O Código Civil adotou a teoria da onerosidade
excessiva tendo atrelado a esse conceito a teoria da
imprevisão. Assim, havendo desequilíbrio no
contrato, somente por acontecimento superveniente
extraordinário ou imprevisível, poder-se-á pleitear a
resolução do contrato.
(D) A onerosidade excessiva, no Código Civil, independe
da demonstração de fato superveniente imprevisível
ou extraordinário, bastando a demonstração
do desequilíbrio contratual.

3.(Exame OAB nº 119) A teoria adotada pelo Código Civil, relativa ao momento da conclusão do contrato, é a
(A) da cognição.
(B) da declaração, na subteoria da recepção.
(C) da informação.
(D) da agnição, na subteoria da expedição.





4.(Exame OAB N.º123) “A” obrigou-se a construir para “B” um edifício, com 12 andares, que foi terminado, segundo peremptória afirmação de “A”. Por sua vez, “B” alega que houve cumprimento insatisfatório e inadequado da obrigação por parte de “A”, que não observou, rigorosamente, a qualidade dos materiais especificados no memorial. Assim, “B” suspende os últimos pagamentos devidos a “A”,
(A) aguardando que este cumpra, corretamente, a obrigação.
(B) ajuizando ação com fundamento na exceptio non adimpleti contractus.
(C) ajuizando ação com fundamento na cláusula rebus sic stantibus.
(D) ajuizando ação com fundamento na exceptio non rite adimpleti contractus.

5. Quanto à classificação, o contrato de compra e venda de imóvel se apresenta da seguinte forma:
a.       bilateral, oneroso, formal e aleatório.
b.      Bilateral, gratuito, formal e aleatório.
c.       Unilateral, oneroso, formal e comutativo.
d.      Bilateral, oneroso, formal e comutativo.
e.       Unilateral, gratuito, formal e comutativo.

(TJ RS – 2003)
6. Assinale a assertiva correta.
(A) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, subsistindo esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
(B) Não atendendo o alienante à denunciação da lide e sendo manifesta a procedência da evicção, deve o adquirente deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos.
(C) Deve o adquirente demandar pela evicção, mesmo sabendo que a coisa era alheia ou litigiosa.
(D) Não podem as partes, mesmo por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
(E) Se parcial, mas considerável, for a evicção, não poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.

7.(OAB-GO-1998 - reformulada pelo DJi) No tocante aos contratos pode-se afirmar:

8( MP/MG). Assinalar a opção correta
a) a venda de imóvel locado, quando não vencido o prazo previsto no instrumento locatício, só impede a retomada do bem pelo adquirente se o contrato contiver cláusula de prevalência contra terceiros, inscrita no registro de imóveis respectivo;
b) a exceção do contrato não cumprido pode ser argüida em relação aos contratos unilaterais e bilaterais;
c) a impossibilidade relativa da prestação sempre invalida o contrato;
d) na venda de coisas conjuntas, o defeito de uma permite a rejeição de todas;
e) é anulável o contrato de compra e venda, quando o preço for deixado ao arbítrio exclusivo de uma das partes.

9- (XLIII Concurso MP/RS)
A superação do paradigma voluntarista do contrato encontra-se justificada pela:
I – Utilidade social do contrato.
II – Objetivação do vínculo contratual.
III – Concepção da causa como função econômico-social do contrato.
IV – Justiça da relação contratual no caso concreto.
V – Expansão das hipóteses de vícios de consentimento.
Assinale a alternativa correta:
(a) somente as alternativas I, e III estão corretas.
(b) somente as alternativas II e III estão corretas.
(c) somente as alternativas I, II, III e IV estão corretas.
(d) somente as alternativas I, II, IV e V estão corretas.
(e) somente as alternativas I e IV estão corretas.

10. (OAB/SC_2003)
Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei
no 8.078/90, de 11 de setembro de 1990).
a) ( ) A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos
produtos e serviços o exime da responsabilidade de indenizar.
b) ( ) Uma pessoa jurídica de direito público não pode ser considerada fornecedor.
c) ( ) O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30
(trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis, e 90
(noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
d) ( ) A pessoa jurídica não é considerada Consumidor em nenhuma hipótese.



11.(TJ/DFT_2003)
O adquirente de coisa recebida em virtude de contrato comutativo com vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor, decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço:
(A) no prazo de um ano, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade;
(B) no prazo de um ano, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação;
(C) No prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva;se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade;
(D) No prazo de sessenta dias se a coisa for móvel, e de dois anos se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

12- (TJ/DFT_2003)
A exceptio "non rite adimpleti contractus" tem como pressuposto:
(A) descumprimento total do contrato:
(B) descumprimento parcial do contrato;
(C) a prorrogação do contrato;
(D) a extinção do contrato.

13.(OAB/PR_2004)
Assinale a alternativa correta.
a) A liberdade de forma é princípio contratual básico que não admite exceções, vez que assegurada pela autonomia da vontade.
b) A boa-fé objetiva é princípio contratual com diversas diferentes funções, não se limitando à regra de interpretação do negócio jurídico.
c) Pelo princípio da liberdade contratual autoriza-se a celebração de qualquer tipo de contrato, desde que sua escolha recaia sobre um dos tipos contratuais previstos no Código Civil.
d) O princípio da "pacta sunt servanda" não admite exceções, uma vez que qualquer revisão do contrato atentaria contra o princípio da boa-fé, atualmente consagrado no art. 422 da lei 10.406/2002.


14.(OAB/MS_2004)
São os seguintes os princípios introduzidos pelo atual Código Civil no direito contratual brasileiro:
a) dignidade da pessoa humana, função social do contrato; boa-fé objetiva e justiça contratual;
b) autonomia das vontades das partes, força vinculante do contrato e igualdade das partes contratantes;
c) igualdade das partes, efeitos do contrato somente em relação às partes contratantes e “pacta sunt servanda”;
d) função social do contrato, boa-fé objetiva, autonomia das vontades das partes e intangibilidade do conteúdo do contrato;


15.(TJ/DFT_2003)
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, para que o consumidor tenha direito à revisão do contrato:
(A) basta que haja onerosidade excessiva para ele;
(B) deve haver onerosidade excessiva para ele, em decorrência de fato superveniente;
(C) deve haver onerosidade excessiva para ele, em decorrência de fato superveniente, extraordinário e imprevisível;
(D) deve haver onerosidade excessiva para ele, em decorrência de fato superveniente, extraordinário e imprevisível, que lhe acarrete desvantagem econômica e correspondente vantagem econômica para a outra parte.



Sobre a estipulação em favor de terceiro é correto afirmar que:
a)      a faculdade de revogar o benefício é pessoal, não passando aos herdeiros do estipulante, no caso do seu falecimento.
b)      é desprezada a aceitação do terceiro, tanto na realização da obrigação quanto no seu cumprimento.
c)      apenas o estipulante pode exigir a obrigação
d)     é necessária a anuência do outro contratante para a substituição do beneficiário




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