domingo, 29 de novembro de 2009

sábado, 28 de novembro de 2009

PALESTRA

PALESTRA
REPERCUSSÃO GERAL


SÚMULA VINCULANTE E PREQUESTIONAMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

EXPOSITOR

LUIZ CARLOS FORGHIERI GUIMARÃES

Bacharel em Direito; Doutorando em Ciências Jurídicas pela UNLP; Mestre em Direito Constitucional pela UNIBAN SP; Professor Universitário; Palestrante da OAB SP; Professor de Cursos da ESA SP; Autor de várias obras e artigos jurídicos.


Data / Horário

9 de dezembro (quarta–feira) – 19 horas


Local

Casa do Advogado de Sorocaba

Av. Três de Março, 495

Inscrições/ Informações

Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g, no ato da inscrição.

Fones: (15) 3228-6652 / 3228-6656 / 3228-1134
Promoção

24ª Subseção - Sorocaba

Presidente: Dr. Antônio Carlos Delgado Lopes

Coordenação

Comissão de Cultura e Eventos da OAB Sorocaba

Presidente: Dra. Daniela Virgínia Soares Leite

Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP

Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso

***Serão conferidos certificados de participação - retirar em até 90 dias***

***Vagas limitadas***

Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente da OAB SP



Reenviando.... para quem precisa de Atividades Complementares ou Estágio (124M) – válida para o px. semestre.



Maura

sábado, 21 de novembro de 2009

ROTEIRO PARA ESTUDO Dir Constitucional

ROTEIRO PARA ESTUDO


DIREITO CONSTITUCIONAL


CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE CONSTITUCIONALIDADE

3º E 4º SEMESTRES – UNIP



UBIRAJÁRA DE CAMPOS


1.

CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE

I. NOÇÕES GERAIS.

1. CONTROLE: É o procedimento instaurado a fim de identificar as leis e os atos normativos conflitantes com a Constituição para o efeito de anulá-los.

2. INCONSTITUCIONALIDADE: “...é o vício das leis que provenham de órgão incompetente, ou que não tenham obedecido à forma de elaboração prevista ou que contravenham os princípios da Constituição”. (Marcelo Caetano).

3. MODALIDADES DE INCONSTITUCIONALIDADE:

A) POR AÇÃO: editar atos legislativos ou normativos, assim como praticar atos administrativos contrariando a Constituição. CF art. 102, I, a – III, a, b, c.

A.1. FORMAL: orgânica ou subjetiva (ex. Legislativo elabora, discute, vota e aprova projeto de lei contrariando o procedimento fixado pela CF – art. 61,§ 1º, II, a);

A.2. MATERIAL ou OBJETIVA: editar leis e atos normativos, ou praticar atos administrativos contendo matérias que contrariem princípios e normas da Constituição.

B) POR OMISSÃO: deixar de praticar as medidas que a Constituição exige, para tornar efetiva a própria norma constitucional. CF art. 103, § 2º.

4. SISTEMAS DE CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE

A) CONTROLE POLÍTICO:é feito por um órgão de natureza política, que pode ser:

A.1. Poder Legislativo – Europa do século XIX;

A.2. Presidium ou Soviete Supremo _ Ex. União das Repúblicas Socialistas Soviéticas

A.3. Conselho Constitucional – França.

B) CONTROLE JURISDICIONAL: é feito pelo Poder Judiciário. Exs. EUA – Brasil.

C) CONTROLE MISTO: é quando a Constituição submete:

C.1. certas leis ao controle político e

C.2. outras ao controle jurisdicional.

5. CRITÉRIOS DE EXERCÍCIO DO CONTROLE JURISDICIONAL (TEORIA GERAL)

A) CONTROLE DIFUSO (por via de exceção – por ação indireta – incidental – de defesa - aberto):

A.1.é o exercido por qualquer Juízo ou Tribunal (instância) do Poder Judiciário, numa ação entre partes. Nesse caso o objeto da ação é a pretensão de A contra B, que ao resistir contesta negando o direito e argüindo a inconstitucionalidade de modo incidental como questão prejudicial, sem exame do mérito.

B) CONTROLE CONCENTRADO (por via de ação direta – em tese ou em abstrato).

B.1. é o exercido pelo Tribunal de cúpula do Poder Judiciário ou por uma Corte Especial.

B.2. dependendo do que dispuser a Constituição do Estado a INICIATIVA pode ser:

b.2.1. do Juiz:

b.2.2. popular;

b.2.3. dos legitimados previstos na Constituição.

6. MODOS DE EXERCÍCIO DO CONTROLE JURISDICIONAL(TEORIA GERAL)

A. POR VIA DE AÇÃO INDIRETA, DE EXCEÇÃO OU INCIDENTAL: quando a arguição é feita pelo demandado num processo proposto contra ele.

B. POR VIA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: de iniciativa do interessado, de alguma autoridade ou instituição ou pessoa do povo, conforme dispuser a Constituição do Estado.

C. POR INICIATIVA DO JUIZ: é feita pelo Juiz dentro de um processo entre partes.



II. SISTEMA BRASILEIRO DE CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE

1. CONTROLE PREVENTIVO: efetua-se antes do projeto de lei transformar-se em lei, e, adentrar o ordenamento jurídico. O objetivo é evitar que o ordenamento jurídico seja inovado com o ingresso, nele, de normas inconstitucionais. Esse controle acontece durante a tramitação do projeto de lei e pode ser feito pelos PODERES:

A. LEGISLATIVO: A.1. na Câmara dos Deputados, (Regimento Interno, art. 32,III), pela Comissão de Constituição e Justiça;

A.2. no Senado Federal, (Regimento Interno, art. 101), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania;


A.3. no plenário de qualquer das Casas, (Câmara/Senado), durante a fase de deliberação, (discussão e votação), do projeto de lei.

B. JUDICIÁRIO: quando, em sede de Mandado de Segurança ajuizado por Parlamentares, o STF tiver de analisar, durante a tramitação de uma das espécies normativas previstas no art. 59 da CF, a inconstitucionalidade, ou não, de atos praticados no decurso do devido processo legislativo.

C. EXECUTIVO: aprovado o projeto de lei pela Casa revisora, será enviado ao Presidente da República para sanção ou promulgação (CF/88 arts. 65 e 66). Se o Presidente da República considerar o projeto no todo ou em parte inconstitucional vetá-lo-á total ou parcialmente.

2. CONTROLE REPRESSIVO: realizado após a transformação do projeto em lei, e, tem como objetivo retirá-la do ordenamento jurídico de maneira a manter-se sua segurança. Efetiva-se:

A) POR VIA DE EXCEÇÃO(AÇÃO INDIRETA, INCIDENTAL...): pode ser feito por qualquer interessado, em qualquer processo de qualquer natureza e em qualquer juízo.

B) POR VIA DE AÇÃO DIRETA:

B.1. INTERVENTIVA:

B.1.1. FEDERAL: INTERVENÇÃO DA União no Estado ou Distrito Federal, proposta pelo Procurador Geral da República – CF. arts. 34, VII – 36, III;

B.1.2. ESTADUAL: proposta pelo Procurador Geral de Justiça – CF. art. 35, IV.

C) GENÉRICA: Competência do:

C.1. STF: para decretação de inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo Federal/Estadual. Visa defender a supremacia constitucional – CF art. 102, I,a – 103, incisos e § 3º.

C.2. TJ: em cada Estado a decretação da inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo Estadual/Municipal, em face da Constituição Estadual – art. 125, § 2º.

D) SUPRIDORA DE OMISSÃO DO:

D.1. Legislador;

D.2. Administrador – CF. art. 103, §2º.

3. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

A) NA VIA DE EXCEÇÃO: a sentença declaratória faz coisa julgada entre as partes – (efeitos EX TUNC) – a lei continua eficaz e aplicável até que o Senado suspenda sua executoriedade – CF. art. 52, X.

B) NA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE GENÉRICA: a sentença elimina a eficácia e aplicabilidade da lei (efeitos EX TUNC e ERGA OMNES). Senado suspende eficácia e aplicabilidade – CF. art. 52, X).

C) NA AÇÃO INTERVENTIVA: faz coisa julgada material com efeito ERGA OMNES. Senado não se manifesta.

D) NA INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: a sentença tem efeito apenas MANDAMENTAL (não tem efeito normativo). Todavia, na prática, só é eficaz em relação a órgão administrativo. Quanto ao Legislativo não há como constrangê-lo a agir.CF.art. 103, § 2º.

4. LEGITIMADOS PARA PROPOR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Conforme art. 103, da CF: Presidente da República; a Mesa do Senado Federal e a da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido Político com representação no Congresso Nacional e Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

5. PERTINÊNCIA TEMÁTICA

Exige-se da Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de Governador do Estado e do Distrito Federal, das Confederações Sindicais ou entidade de âmbito nacional, que o objeto da ADI(N) esteja diretamente relacionado, seja pertinente, com seu interesse específico. A essa relação de pertinência, entre o interesse do legitimado e o objeto da ação, dá-se o nome de pertinência temática. Além do que só podem ingressar com ADIN representados por advogado. Os demais legitimados relacionados no artigo 103 não precisam demonstrar a existência da pertinência temática e nem se fazerem representar por advogado, portanto gozam de legitimidade universal.







6. PROCEDIMENTO 3.

A Lei nº 9.868 de 10/11/1999, estabelece o procedimento da ADIN genérica, que deve ser aplicado observando-se as normas constitucionais.



7. ADIN E MEDIDA CAUTELAR

A CF/1988, no artigo 102, I, p, prevê a possibilidade de pedido de medida cautelar –(suspendendo os efeitos da lei ou ato normativo objetos da ADI) – até que se decida pela inconstitucionalidade ou não do ato impugnado. Com essa suspensão dos efeitos da lei ou ato normativo objetos da ADIN, ficam restabelecidos os efeitos da lei ou ato normativo anteriores.

Ressalte-se, porém, que a Lei nº 9868/1999, nos seus artigos 10 a 12, deixa claro que a medida cautelar só pode ser concedida por decisão da maioria absoluta do Tribunal, presentes, no mínimo, 8 ministros (art. 22). A medida cautelar tem efeitos erga omnes e ex nunc.

8. ADIN E PRAZO: em relação à ADIN não correm prazo decadencial nem prescricional, pois o decurso do tempo não sana o vício de inconstitucionalidade.

9. AMICUS CURIAE: a Lei nº. 9.868/99 – art. 7º, caput - não admite intervenção de terceiros na ADIN, no controle concentrado. Todavia permite ao relator – mesmo art. 7º, § 2º - valer-se do auxílio na instrução processual, de outros órgãos ou entidades (temos aqui a figura do amicus curiae).

10. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE:

A) COM REDUÇÃO DE TEXTO

O Judiciário pode, no controle repressivo, declarar inconstitucional parte do texto ou apenas uma só expressão ou palavra do texto.

B) SEM REDUÇÃO DO TEXTO

B.1. quando a inconstitucionalidade é declarada frente a um vício sanável pelo decurso do tempo. Por exemplo, lei nova que tendo aumentado um tributo autoriza sua cobrança no mesmo exercício financeiro em foi publicada. Declarada a inconstitucionalidade frente ao art. 150, III, b da CF/88, suspende-se sua aplicação no exercício financeiro em que foi publicada, aplicando-se no exercício seguinte.

B.2. quando face à existência de várias possibilidades de interpretação e/ou aplicação da lei, o STF declara qual a indicada, conforme a Constituição, ao caso concreto.

11. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E EFEITO REPRISTINATÓRIO

Na ADIN, genérica, declarada a inconstitucionalidade de uma norma revogadora de outra, dá-se a restauração da revogada. Exemplo: sendo declarada inconstitucional a Lei B, revogadora da Lei A, o efeito será a restauração (repristinação) da Lei A, pois sendo a B inconstitucional, a rigor é nula, portanto não tinha eficácia para revogar a Lei A.







AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

A ADEC(ON) foi introduzida em nosso ordenamento através da Emenda Constitucional nº. 3/1993 que alterou o art. 102 da CF/88.

1. FINALIDADE: transformar a presunção relativa - (juris tantum) - de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, em presunção absoluta (jure et de jure). Declarada a constitucionalidade fica afastada a possibilidade de se argüir a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal, garantindo-se, dessa forma, a segurança jurídica do ordenamento.

Saliente-se que a ADECON é cabível apenas em relação a lei ou ato normativo federal.

2. LEGITIMIDADE: são legitimados para propor a ADECON, conforme E.C. nº. 45/2004, os relacionados nos incisos do art. 103 da CF/1988.

3. COMPETÊNCIA; para apreciar e decidir é do STF.

4. LIMITAÇÃO: Na propositura da ADECON exige-se que seja comprovada a existência de controvérsia ou divergência judicial em relação à lei ou ato normativo, e que haja ações em andamento nos juízos ou tribunais em que a constitucionalidade da lei ou ato normativo é impugnada.

5. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO: A Lei nº. 9868/1999, nos artigos 14 e seguintes, dispõe sobre o assunto.

O art. 14 trata dos requisitos da petição inicial.

A lei não o diz, mas a orientação jurisprudencial do STF é no sentido de que estando a petição subscrita por advogado, necessário se faz juntar o instrumento de procuração.





4.

O art. 15 da Lei deixa claro que “A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestação improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator”, cabendo agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

Lembra, ainda, o art. 16 que “Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência”.

O art. 22 exige, para instalação da sessão e julgamento da ação a “a presença pelo menos de oito ministros”, (esse é o quorum).



OBS. Efeitos da decisão definitiva de mérito nas ADI(N) e ADEC(ON): conforme dispõe o § 2º, do art. 102 da CF/88, introduzido pela EC nº 3/93, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ADIN e ADECON, têm eficácia contra todos - (erga omnes) - e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração direta e indireta, federal, estadual e municipal.





XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX



LER COM MUITA ATENÇÃO a Lei nº. 9.868, de 10 de novembro de 1999 (dispõe sobre ADIN e ADECON perante o STF), e a Lei nº. 9.882 de 3 de dezembro de 1999 (que trata do processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental).



BOA PROVA!!!!

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Palestra

PALESTRA




SUBSEÇÃO - TATUÍ



SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO E INVENTÁRIO EM CARTÓRIO

— ASPECTOS PRÁTICOS —



Expositora

DRA. KÁTIA BOULOS

Advogada; Professora em Cursos de Graduação, Pós-Graduação e da ESA SP – Núcleos; Membro do IASP, do IBDFAM e da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP; Autora e Coordenadora de diversos projetos institucionais.

Data / Horário

25 de novembro (quarta-feira) – 19 horas
Local

Casa do Advogado de Tatuí

Avenida Dr. Salles Gomes, 54 - Centro

Inscrições / Informações

Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó, no ato da inscrição.

Fone: (15) 3259-6669 (15) 3259-6669 ou pelo e-mail: tatui@oabsp.org.br

Promoção

26ª SUBSEÇÃO - TATUÍ

Presidente: Dra. Sílvia Regina Catto Mocellin



************************************************************************



PALESTRA



SUBSEÇÃO - AVARÉ

CINE DEBATE
A MORTE INVENTADA

–– ALIENAÇÃO PARENTAL ––



Expositor

ANALDINO RODRIGUES PAULINO

Presidente Nacional da ONG APASE – Associação de Pais e Mães Separados.
Data/Horário

26 de novembro (quinta-feira) – 19 horas
Local

Casa do Advogado de Avaré

Rua Paraná, 2123
Inscrições/Informações

Mediante a doação de um quilo de alimento não perecível, no ato da inscrição.

Fone: (14) 3732-0492 (14) 3732-0492 / Setor Psicossocial Fórum de Avaré

Promoção

67ª Subseção - Avaré

Presidente: Dr. César Augusto Mazzoni Negrão



Coordenação

Setor Social e Psicológico do Fórum de Avaré





LANÇAMENTO DE LIVROS

Síndrome da Alienação Parental e a Tirania do Guardião; Guarda Compartilhada; Falsas Acusações de Abuso Sexual e Implantação de Falsas Memórias; Perícia Psicológica nas Varas de Família; Manual de Mediação Familiar.



************************************************************************



PALESTRA



SUBSEÇÃO - PIEDADE
NOVAS TESES DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Expositor

DR. VICTOR HUGO XAVIER

Advogado; Especializado em Direito Previdenciário e do Trabalho; Professor da ESA SP;Autor de Advocacia Previdenciária e 600 Perguntas e Respostas de Direito Previdenciário.
Data / Horário

27 de novembro (sexta-feira) – 19h30

Local

Casa do Advogado de Piedade

Av. Coração de Jesus, 111 - Centro

Inscrições/ Informações

Mediante a doação de um quilo de alimento não perecível, no ato da inscrição.

Fone: (15) 3244-1414 (15) 3244-1414

Promoção

141ª SUBSEÇÃO – PIEDADE

Presidente: Dr. Abner Teixeira de Carvalho

Coordenação

COMISSÃO DE CULTURA E EVENTOS DA OAB - PIEDADE

Coordenador: Dr. Carlos de Araújo Machado







DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS DA OAB SP

Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso







***Serão conferidos certificados de participação - retirar em até 90 dias***

** Vagas limitadas**







Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente da OAB SP

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Atividades Complementares




Alunos Ausente no Enade

PORTARIA Nº - 1.059, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009




O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, a Portaria Normativa nº 1, de 29 de janeiro de 2009, e a Portaria Normativa nº 8, de 26 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º Estudantes habilitados para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE 2009, nos termos dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Portaria Normativa no 8/2009, que não participaram na prova realizada no dia 08 de novembro de 2009, poderão apresentar solicitação de dispensa ao ENADE 2009 no período de 10 a 23 de novembro de 2009.

Parágrafo único. Não serão aceitas solicitações de dispensas enviadas fora do prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 2º As solicitações de dispensa deverão obrigatoriamente conter:

I - requerimento de dispensa do ENADE 2009, preenchido por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, seguindo obrigatoriamente as instruções ali contidas;

II - declaração original de aluno regular e habilitado ao ENADE 2009, preenchida por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, seguindo obrigatoriamente as instruções ali contidas;
a) A declaração prevista no inciso II deverá ser comprovada por meio de assinatura do responsável na instituição de educação superior do estudante.

III - Cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no ENADE 2009.

Parágrafo único. O requerente é responsável pela veracidade das informações apresentadas nos termos deste artigo.

Art. 3º A solicitação de dispensa contendo os documentos descritos no art. 2º, incisos I, II e III, deverá ser encaminhada, exclusivamente via correio, para o seguinte endereço:

Ministério da Educação - MEC
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP
Comissão Especial de Análise e Julgamento de Dispensa - ENADE 2009
 CAIXA POSTAL no 9520, Agência AC Banco Central, SBS Quadra 3, Bloco A, 2º Subsolo CEP: 70070-972 - Asa Sul - Brasília - DF
§1º Para efeito de comprovação de prazo de apresentação da solicitação de dispensa será considerada a data de postagem do envelope nos correios.
§2º Não serão aceitas solicitações via fax ou via correio eletrônico.
§3º O Ministério da Educação não se responsabiliza por eventuais extravios de correspondência.

Art. 4º O Ministério da Educação designará, até 27 de novembro de 2009, os membros da Comissão Especial de Julgamento de Solicitação de Dispensa do ENADE 2009.

Art. 5º São atribuições da Comissão:
I - definir, à luz da legislação vigente, critérios para dispensa de estudantes do ENADE 2009;
II - analisar e emitir parecer sobre as solicitações de dispensa do no ENADE 2009;
III - submeter à apreciação do Ministro da Educação, até 19 de março de 2010, a relação dos estudantes dispensados do ENADE 2009.

Art. 6º Somente serão analisadas pela Comissão as solicitações de dispensa que atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria.

Art. 7º Não caberá recurso à decisão da Comissão Especial de Julgamento de Solicitação de Dispensa do ENADE 2009.

Art. 8º A relação de estudantes dispensados será publicada no Diário Oficial da União até 26 de março de 2010.

Parágrafo único. Será de responsabilidade do estudante requerente acompanhar todos os atos, portarias e comunicados referentes aos procedimentos estabelecidos nesta Portaria.


Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



FERNANDO HADDAD



(Publicada no DOU n.º 214, de 10.11.2009, Seção 1, página 24)

Alunos que foram convocado para o ENADE


Os estudantes habilitados para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2009 que não participaram da prova no último domingo (8) têm de hoje (10) até o dia 23 de novembro para apresentar pedido de dispensa. A portaria do Ministério da Educação (MEC) foi publicada no Diário Oficial da União.
Não serão aceitas solicitações de dispensa enviadas fora do prazo estabelecido pela portaria. Os pedidos deverão conter obrigatoriamente o requerimento de dispensa do Enade 2009. O formulário está disponível no endereço eletrônico http://www.inep.gov.br e, depois de preenchido, deve ser anexado aos documentos que terão de ser enviados pelo correio.
Esses documentos são a declaração original de aluno regular e habilitado ao Enade 2009, que precisa ser comprovada por assinatura do responsável pela instituição de educação superior do estudante, e cópia autenticada do documento que comprove impedimento de participação no exame.
Os documentos com o pedido de dispensa deverão ser encaminhados exclusivamente pelo correio para a Comissão Especial de Análise e Julgamento de Dispensa - Enade 2009 -, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, ligado ao Ministério da Educação. O endereço é Caixa Postal nº 9.520, Agência AC Banco Central, SBS Quadra 3, Bloco A, 2º Subsolo, CEP: 70.070-972, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal.
Para comprovar o prazo de apresentação da solicitação de dispensa será considerada a data de postagem do envelope no correio. Não serão aceitos pedidos feitos por fax ou e-mail. O MEC não vai se responsabilizar por eventuais extravios de correspondência.
O ministério vai designar, até 27 de novembro de 2009, os membros da comissão especial, que terá até 19 de março de 2010 para submeter à pasta a relação dos estudantes dispensados. Não caberá recurso à decisão da comissão.
A relação de estudantes dispensados será publicada no Diário Oficial da União até 26 de março de 2010. Será de responsabilidade do estudante requerente acompanhar todos os atos, portarias e comunicados referentes aos procedimentos estabelecidos na portaria publicada hoje.

Data de Provas


segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Aluna Uniban


Geisy Arruda, 20, posa com vestido que provocou polêmica


A UNE (União Nacional dos Estudantes) planeja realizar nesta segunda-feira um protesto em frente à Uniban de São Bernardo do Campo (Grande São Paulo) contra a expulsão da aluna Geisy Arruda, 20, após o episódio em que ela foi humilhada por outros alunos por usar um vestido curto.
Segundo a assessoria do órgão, o protesto deve ter início às 18h30, mas não foi informado como os estudantes estão sendo chamados para a manifestação.
Geisy foi xingada nos corredores da universidade, no último dia 22, por usar um microvestido rosa. O tumulto foi filmado e os vídeos acabaram na internet. A aluna, que está no primeiro ano do curso de turismo, parou de frequentar as aulas após a confusão.
No domingo (8), o presidente da UNE, Augusto Chagas, afirmou que a decisão de expulsar a aluna é descabida, e completou: "é como nos casos em que se responsabiliza a vítima de um assalto por estar segurando a carteira, ou se diz que uma mulher é culpada quando sofre um assédio ou abuso por causa da sua roupa. Isso nos parece lamentável."
Geisy foi expulsa por meio de um anúncio da Uniban em jornais de São Paulo deste domingo. O advogado da estudante se disse "perplexo" e "atordoado" com a decisão da universidade e disse que estuda a possibilidade de entrar com um recurso contestando a decisão.
Segundo a nota da universidade, foram colhidos depoimentos de alunos, professores e funcionários, além da própria Geisy, para embasar a sindicância. Em seu depoimento, a Uniban diz que "a aluna mostrou um comportamento instável, que oscilava entre a euforia e o desinteresse".
A aluna da Uniban afirmou à Folha Online no último sábado (7) que a decisão da universidade de expulsá-la é absurda. "Eu fui a vítima. Como que eu posso ser expulsa? A vítima é expulsa da faculdade? Isso é um absurdo", disse.


Fonte: Folha Online


Video:
http://www.youtube.com/watch?v=4jfLMrpHM1I

Link para a Prova do ENADE 2009

Prova:
http://download.uol.com.br/educacao/enade2009/DIREITO.pdf


Gabarito:
http://download.uol.com.br/educacao/enade2009/GABARITO_DIREITO.pdf

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Assista!!!

http://www.youtube.com/watch?v=PE-HaK6gtWs&feature=PlayList&p=DA28DB34C081144E&playnext=1&playnext_from=PL&index=44

Gráfico de Direito Civil




Pressupostos da Responsabilidade Civil

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Aula CEP OAB deste sábado 07.11.09

Aula CEP OAB deste sábado 07.11.09


“OS ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA”

Profª. Claudia Marchetti da Silva


Advogada, Consultora Tributária/Fiscal, pós-graduada em Direito Tributário pelo IBET/SP, ex-consultora do grupo IOB, docente em cursos preparatório para concursos e palestrante em diversos cursos.


Horário: 9 às 12hs



Grupo: CORINGA ou Disciplina Estágio 124M

Inscrição: 1 Pacote de Papel Higiênico (8 Unidaddes) Grupo: A

Carga Horária: 2 horas

Informações: SAC - 1º Subsolo